Projeto que estende para 60 dias o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após o vencimento do exame de aptidão física e mental foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), nesta quinta-feira (28), conforme divulgou a Agência Câmara. A medida ainda depende de análise do Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
A proposta aprovada pela CCJ é o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes (CVT) ao Projeto de Lei 2496/22, de autoria do deputado José Nelto (União-GO). O texto original apenas ampliava de 30 para 60 dias o período em que o motorista pode continuar dirigindo após o vencimento da CNH.
O texto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao determinar que a CNH mantida vencida continuará válida como documento oficial de identidade por prazo indeterminado, ampliando o uso do documento mesmo após o término da validade para fins de condução veicular.
Relator na CCJ, o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) recomendou a aprovação do substitutivo, argumentando que permitir a validade da CNH como documento de identidade mesmo vencida é uma solução “razoável do ponto de vista administrativo”.
Hoje, o CTB prevê que o condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias; após esse prazo, a infração é considerada gravíssima, com multa e registro de sete pontos na carteira, destacou a Agência.

