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Política

Lei 15.271/25 redefine regras para taxistas e libera transferência de outorga

Norma publicada no Diário Oficial também isenta verificação de taxímetro por cinco anos e cria o Dia Nacional do Taxista

Lei 15.271/25 redefine regras para taxistas e libera transferência de outorga

A Lei 15.271/25, divulgada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (27), atualiza as normas da atividade dos taxistas no país, conforme detalhado pela Agência Câmara. Com a nova legislação passa a ser permitido a transferência da outorga para outra pessoa e garante uma isenção de cinco anos da taxa de verificação de taxímetros, medida que reduz custos e burocracias para a categoria.

Segundo a Agência, a lei ainda promove a modernização dos processos de capacitação ao autorizar que cursos obrigatórios, como direção defensiva, primeiros socorros e mecânica básica, possam ser realizados on-line. Além disso, taxistas e cooperativas passam a fazer parte do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, reforçando o papel do setor no atendimento ao público. A norma também oficializa 26 de agosto como o Dia Nacional do Taxista.

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Originada na MP 1305/25, apresentada em julho e aprovada com ajustes pelo Congresso, a legislação teve sua votação finalizada pela Câmara em outubro.

Regras para a transferência da outorga

A transferência da outorga deverá respeitar as condições originalmente concedidas e valerá apenas pelo período restante. Para que o repasse seja reconhecido, o novo titular deve comprovar a regularidade documental e o cumprimento de todas as exigências previstas em lei, como apontou a Agência.

Em situações de falecimento do taxista, cônjuge, companheiro(a) ou filhos poderão solicitar a cessão da outorga dentro do prazo de um ano, desde que atendam aos critérios legais ou indiquem alguém habilitado a recebê-la.

A lei determina ainda que a verificação do taxímetro será feita a cada dois anos, e reforça que o uso do equipamento é obrigatório em cidades com mais de 50 mil habitantes.

Prestação do serviço e sanções

Conforme destacou a Agência Câmara, o texto sancionado impede que o profissional interrompa a prestação do serviço sem justificativa ou sem autorização do órgão responsável pela outorga. Caso a licença ou vistoria fique sem renovação por dois anos, a autorização poderá ser considerada ociosa ou descontinuada. A partir da publicação da norma, os taxistas têm seis meses para regularizar eventuais pendências.

Quem mantiver uma outorga ociosa poderá ser multado, perder o direito de operação e ficar impedido de solicitar nova autorização por três anos, segundo a agência.

A legislação também esclarece que não são consideradas descontinuidade do serviço situações como férias, licenças legais, problemas de saúde, manutenções do veículo, sinistros e participação em movimentos da categoria, desde que comunicados ao poder público. Casos de força maior também estão contemplados.

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