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Política

Câmara aprova projeto que aumenta tempo da prisão temporária de 5 para 15 dias

O texto também muda o prazo para concluir o inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente

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O Projeto de Lei 4333/25, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que amplia de cinco para 15 dias o prazo da prisão temporária, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (26).

O texto também prevê um novo caso de aplicação da prisão em flagrante. Após as considerações do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), a proposta segue agora para análise do Senado. As informações são da Câmara dos Deputados.

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Para o deputado Delegado da Cunha (PP-SP), a mudança é significativa. “Em nome de todos os delegados de polícia, sou totalmente a favor do projeto. É uma ferramenta indispensável para o avanço na luta contra o crime organizado”, afirmou.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) demonstrou preocupação em relação ao texto. “A função da audiência de custódia é evitar atos violentos e arbitrários do Estado. Se essa finalidade for invertida, cria-se a possibilidade de autoincriminação”, declarou.

O que pode mudar?

A principal mudança é o aumento do prazo da prisão temporária. Hoje, o tempo máximo que um suspeito pode permanecer encarcerado sem julgamento é de cinco dias, renovável por mais cinco. O projeto prevê a ampliação desse prazo para 15 dias, podendo ser renovado por mais 15. O objetivo é dar mais tempo para que a polícia conclua as investigações antes que o suspeito seja solto.

Nos casos de prisão em flagrante, o ato passa a ser considerado como tal quando o suspeito for encontrado logo após ter sido identificado como autor de um crime doloso (intencional), praticado com violência ou grave ameaça.

Também haverá flagrante quando existirem provas objetivas e recentes de autoria e houver risco real e imediato de fuga. A intenção é permitir a prisão rápida de alguém identificado como autor de um crime grave, mesmo que não esteja exatamente “no ato”.

O texto também prevê o aumento para 15 dias do prazo para concluir o inquérito. Atualmente, quando o suspeito é preso em flagrante ou preventivamente, o prazo é de dez dias. A proposta busca dar mais tempo para a investigação formal com o suspeito preso.

Em relação à audiência de custódia, os atos realizados nesse momento deverão ser registrados e anexados ao processo para que possam ser utilizados na investigação.

Regras sobre violação de tornozeleira eletrônica

Se alguém romper ou violar a tornozeleira eletrônica, o caso será encaminhado ao juiz, que terá 24 horas para decidir sobre a regressão do regime para um mais rígido. Hoje já existe a possibilidade de mudança de regime em caso de crime doloso ou falta grave. O projeto estabelece prazo de 48 horas para o juiz decidir, após comunicação do Ministério Público ou do delegado.

Resumo geral

Se aprovado pelo Senado, o projeto poderá:

  • Aumentar o tempo de prisão temporária e do inquérito;
  • Ampliar situações de flagrante;
  • Acelerar decisões judiciais sobre tornozeleira eletrônica e mudança de regime;
  • Tornar a audiência de custódia parte útil para investigação.

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