Em pronunciamento repercutido pela Agência Senado, o senador Sergio Moro (União–PR) afirmou nesta terça-feira (25) que considera urgente a sanção do Projeto de Lei 226/2024, proposta que altera os critérios de liberação de presos nas audiências de custódia. Segundo o parlamentar, a medida busca impedir que investigados por crimes graves retornem rapidamente às ruas.
Moro citou como exemplo um caso ocorrido em Pernambuco, no qual uma mulher grávida foi assassinada após o principal suspeito, anteriormente liberado com tornozeleira eletrônica, ser colocado em liberdade durante a audiência de custódia. Para o senador, situações como essa reforçam a necessidade de regras mais restritivas.
O parlamentar diz esperar que o presidente da República sancione o texto ainda nesta semana e alerta para o risco de veto: “É de essencial importância nós restringirmos as solturas nas audiências de custódia”.
Paraná acima da média nacional
Ao justificar sua defesa da proposta, Moro mencionou dados do Paraná que apontariam um percentual elevado de liberações após flagrante. Segundo ele, cerca de 60% dos detidos no estado deixam a prisão após a apresentação ao juiz, número superior à média nacional, estimada em 40%.
O senador argumenta que esses dados demonstrariam uma aplicação desigual da legislação e que o cenário contribuiria para a reincidência criminal. Para Moro, o país enfrenta um desequilíbrio: enquanto pessoas que deveriam permanecer presas acabam liberadas, outras recebem tratamento mais severo do que o necessário.
Comparação com os condenados pelo 8 de janeiro
No mesmo discurso, Sergio Moro também abordou o tratamento dado aos investigados e condenados pelos atos de 8 de janeiro. Ele criticou o período de prisão preventiva, que, segundo o senador, ultrapassa dois anos, e as penas aplicadas, que podem chegar a cerca de 20 anos.
Moro afirmou, com base em visitas realizadas aos detidos, que muitos deles são “pessoas muito simples” e reconhecem seus erros, mas estariam recebendo punição desproporcional. Por isso, defendeu que o Congresso avalie a possibilidade de anistia ou, ao menos, uma redução das penas.

