O Senado começou a analisar o PL 5.734/2025, apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que estabelece uma arquitetura nacional de rastreamento para bebidas e outros produtos sujeitos a controle sanitário e fiscal. A proposta surge em meio à expansão do mercado ilegal e ao aumento de casos de adulteração com metanol, que têm causado intoxicações e mortes no país. As informações foram divulgadas pela Agência Senado.
O Projeto de Lei institui três pilares integrados: Sistema Nacional de Rastreabilidade de Produtos (SNRP); Identidade Única do Produto (IUP) e o Conselho Nacional de Prevenção e Enfrentamento aos Crimes (CNPEC).
Segundo o texto, cada garrafa de bebida, além de outros itens regulados, deverá receber um código criptografado individual, emitido pela Casa da Moeda, capaz de rastrear todo o ciclo do produto: origem, produção, transporte e venda.
Como funciona o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Produtos (SNRP)
O SNRP é a espinha dorsal da proposta e tem como objetivo:
- Garantir a rastreabilidade integral da produção e comercialização;
- Prevenir adulteração, falsificação e contrabando;
- Atuar como barreira técnica contra a entrada do crime organizado nos mercados regulados;
- Integrar ações de vigilância sanitária, fiscalização tributária e segurança pública.
O sistema funcionará de maneira interoperável entre órgãos federais e será um instrumento de inteligência preventiva, permitindo detectar irregularidades em tempo real.
IUP: o código único para cada unidade produzida
Cada unidade de produto rastreado deverá adotar uma Identidade Única de Produto (IUP), um código individual e inviolável, autenticado digital, física e criptograficamente. O código será vinculado diretamente à Casa da Moeda, possibilitando o registro dos dados de origem, fabricação, transporte e comercialização.
Esse código formará o Cadastro Nacional de Identidades de Produto (CNIP), banco digital que consolidará informações para auditorias e ações de fiscalização.
Criação do CNPEC
O Conselho Nacional de Prevenção e Enfrentamento aos Crimes (CNPEC) será responsável por coordenar ações para combater crimes contra a saúde pública, concorrência desleal, adulterações, e falsificação de bebidas, medicamentos, combustíveis, cigarros e alimentos.
Entre suas atribuições estão:
- Integrar dados do SNRP com bases fiscais, sanitárias e policiais;
- Emitir alertas e relatórios de risco setorial;
- Apoiar investigações e operações de repressão;
- Promover intercâmbio com entidades privadas e organismos internacionais;
- Operar o CNIP, banco nacional com informações de rastreabilidade.
O conselho reunirá representantes dos Ministérios da Fazenda, Saúde, Justiça, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, além do Ministério da Agricultura e da Casa da Moeda. Os dados serão processados pelo SERPRO, garantindo sigilo e interoperabilidade, segundo o texto.
Tramitação e próximos passos
O PL 5.734/2025 começará a ser discutido nas comissões do Senado, onde deve passar por análise de:
- Constituição e Justiça (CCJ);
- Assuntos Econômicos (CAE);
- Assuntos Sociais (CAS);
- Agricultura e Reforma Agrária (CRA);
- e possivelmente Segurança Pública.
Após aprovação nas comissões, o texto segue para votação no Plenário do Senado. Se aprovado, será enviado para a Câmara dos Deputados. A proposta prevê que o Poder Executivo regulamente o sistema em até 60 dias após a sanção, definindo parâmetros técnicos, critérios de certificação e regras de interoperabilidade.
Justificativa
Na justificativa, Nelsinho Trad afirma que o mercado ilegal de bebidas e produtos sujeitos a controle tem crescido de forma acelerada, aproveitando lacunas regulatórias e fragilidades de fiscalização.
Segundo o parlamentar, a falta de rastreabilidade integrada amplifica o risco sanitário, reduz arrecadação, prejudica empresas formais e fortalece a criminalidade econômica.
O PL busca criar uma estrutura nacional robusta, capaz de diminuir intoxicações por metanol, aumentar a segurança dos consumidores, reforçar a concorrência leal, dificultar a atuação de organizações criminosas, e modernizar o controle sanitário e fiscal.

