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Política

Senado analisa projeto que cria sistema de rastreabilidade de bebidas e produtos para combater adulteração e crime organizado

PL 5.734/2025 propõe código único por unidade, banco nacional de dados e conselho estratégico para integrar fiscalização, saúde e segurança pública

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O Senado começou a analisar o PL 5.734/2025, apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que estabelece uma arquitetura nacional de rastreamento para bebidas e outros produtos sujeitos a controle sanitário e fiscal. A proposta surge em meio à expansão do mercado ilegal e ao aumento de casos de adulteração com metanol, que têm causado intoxicações e mortes no país. As informações foram divulgadas pela Agência Senado.

O Projeto de Lei institui três pilares integrados: Sistema Nacional de Rastreabilidade de Produtos (SNRP); Identidade Única do Produto (IUP) e o Conselho Nacional de Prevenção e Enfrentamento aos Crimes (CNPEC).

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Segundo o texto, cada garrafa de bebida, além de outros itens regulados, deverá receber um código criptografado individual, emitido pela Casa da Moeda, capaz de rastrear todo o ciclo do produto: origem, produção, transporte e venda.

Como funciona o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Produtos (SNRP)

O SNRP é a espinha dorsal da proposta e tem como objetivo:

  • Garantir a rastreabilidade integral da produção e comercialização;
  • Prevenir adulteração, falsificação e contrabando;
  • Atuar como barreira técnica contra a entrada do crime organizado nos mercados regulados;
  • Integrar ações de vigilância sanitária, fiscalização tributária e segurança pública.

O sistema funcionará de maneira interoperável entre órgãos federais e será um instrumento de inteligência preventiva, permitindo detectar irregularidades em tempo real.

IUP: o código único para cada unidade produzida

Cada unidade de produto rastreado deverá adotar uma Identidade Única de Produto (IUP), um código individual e inviolável, autenticado digital, física e criptograficamente. O código será vinculado diretamente à Casa da Moeda, possibilitando o registro dos dados de origem, fabricação, transporte e comercialização.

Esse código formará o Cadastro Nacional de Identidades de Produto (CNIP), banco digital que consolidará informações para auditorias e ações de fiscalização.

Criação do CNPEC

O Conselho Nacional de Prevenção e Enfrentamento aos Crimes (CNPEC) será responsável por coordenar ações para combater crimes contra a saúde pública, concorrência desleal, adulterações, e falsificação de bebidas, medicamentos, combustíveis, cigarros e alimentos.

Entre suas atribuições estão:

  • Integrar dados do SNRP com bases fiscais, sanitárias e policiais;
  • Emitir alertas e relatórios de risco setorial;
  • Apoiar investigações e operações de repressão;
  • Promover intercâmbio com entidades privadas e organismos internacionais;
  • Operar o CNIP, banco nacional com informações de rastreabilidade.

O conselho reunirá representantes dos Ministérios da Fazenda, Saúde, Justiça, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, além do Ministério da Agricultura e da Casa da Moeda. Os dados serão processados pelo SERPRO, garantindo sigilo e interoperabilidade, segundo o texto.

Tramitação e próximos passos

O PL 5.734/2025 começará a ser discutido nas comissões do Senado, onde deve passar por análise de:

  • Constituição e Justiça (CCJ);
  • Assuntos Econômicos (CAE);
  • Assuntos Sociais (CAS);
  • Agricultura e Reforma Agrária (CRA);
  • e possivelmente Segurança Pública.

Após aprovação nas comissões, o texto segue para votação no Plenário do Senado. Se aprovado, será enviado para a Câmara dos Deputados. A proposta prevê que o Poder Executivo regulamente o sistema em até 60 dias após a sanção, definindo parâmetros técnicos, critérios de certificação e regras de interoperabilidade.

Justificativa

Na justificativa, Nelsinho Trad afirma que o mercado ilegal de bebidas e produtos sujeitos a controle tem crescido de forma acelerada, aproveitando lacunas regulatórias e fragilidades de fiscalização.

Segundo o parlamentar, a falta de rastreabilidade integrada amplifica o risco sanitário, reduz arrecadação, prejudica empresas formais e fortalece a criminalidade econômica.

O PL busca criar uma estrutura nacional robusta, capaz de diminuir intoxicações por metanol, aumentar a segurança dos consumidores, reforçar a concorrência leal, dificultar a atuação de organizações criminosas, e modernizar o controle sanitário e fiscal.

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