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Política

Racismo é crime: entenda o que diz a lei e quais são as penas

Lei sancionada em 2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando-a inafiançável, imprescritível

Racismo é crime: entenda o que diz a lei e quais são as penas

Com o Dia da Consciência Negra, celebrado nesta quinta-feira, 20 de novembro, o debate sobre o combate ao racismo volta ao centro das discussões.

Mais do que um tema social, a discriminação racial é tratada pela legislação brasileira como crime inafiançável e imprescritível, previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XLII e regulamentado pela Lei nº 7.716/1989 (Lei do Crime Racial).

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Art 5º, XLII: “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

Previsão em lei específica

Em janeiro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.532, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, como mostrou o Senado. Até então, a injúria, ofensa individual baseada em raça, cor ou etnia, tinha punição mais branda.

No entanto, com a mudança, a pena pode chegar agora à reclusão de dois a cinco anos e multa, além de considerar o crime inafiançável e imprescritível, o que significa que o autor pode ser processado a qualquer tempo.

A mudança também ampliou o alcance da lei, incluindo casos ocorridos em eventos esportivos, artísticos ou culturais, e determinou que a ação penal é pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode agir mesmo sem representação da vítima.

O que fazer se você for vítima ou testemunhar

  • Documentar o fato com data, local, testemunhas, gravações, prints de mensagens ou redes sociais;
  • Registrar boletim de ocorrência em delegacia comum ou especializada, ou acionar o Ministério Público.

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