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Política

Câmara e Senado: saiba as diferenças entre as duas casas do Congresso Nacional

Enquanto um reflete a vontade popular imediata, o outro busca garantir a estabilidade e o equilíbrio federativo

Congresso concentra votações do Orçamento na última semana antes do recesso

Você já deve ter ouvido falar no Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal e, talvez, tenha dúvidas sobre o que é cada um e a função que desempenham.

Na verdade, o Congresso é um só. Ele é formado por duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal e, juntas, elas exercem o Poder Legislativo.

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Esse poder é responsável por elaborar e aprovar leis, fiscalizar o governo e representar os interesses da população. Apesar de dividirem esse papel, cada uma tem funções específicas e formas diferentes de representação.

Qual o papel da Câmara?

Na Câmara dos Deputados, os parlamentares representam o povo. Atualmente, o Brasil possui 513 deputados federais, eleitos por voto direto para mandatos de quatro anos.

O número de deputados de cada estado varia conforme o tamanho da população: estados mais populosos, como São Paulo, têm mais cadeiras; os menos populosos, como Roraima, têm menos.

Entre as atribuições da Câmara estão iniciar projetos de lei que tratam de orçamento e autorizar a abertura de processos de impeachment contra o presidente da República.

E o que faz o Senado?

Já o Senado Federal representa os estados e o Distrito Federal. Cada unidade da federação elege três senadores, totalizando 81 membros, com mandatos de oito anos – o dobro do tempo dos deputados.

Por regra, as eleições para o Senado acontecem de forma alternada. Em um pleito, o eleitor escolhe um senador; em outro, dois.

O Senado tem funções exclusivas, como julgar o presidente da República e ministros do Supremo Tribunal Federal em casos de crime de responsabilidade, além de aprovar indicações para cargos importantes, como embaixadores e diretores do Banco Central.

Na prática, um projeto de lei pode nascer em qualquer uma das casas, mas precisa passar por ambas antes de seguir para sanção ou veto do presidente da República.

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