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Política

Senado se prepara para acelerar análise de proposta que endurece ações contra facções

Senadores iniciam análise de proposta que amplia punições, cria novos crimes e reforça instrumentos de investigação contra criminosos

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O Senado deve iniciar nos próximos dias a etapa de discussão do PL 5.582/2025, proposta que cria novas regras para enfrentar organizações criminosas e milícias.

O texto, aprovado pela Câmara na última terça-feira (18), define penas mais altas, amplia mecanismos de investigação e estabelece o conceito de facção criminosa como crime específico. A informação é da Agência Senado.

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O relator já foi escolhido pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre. A análise ficará com o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que também conduz a CPI do Crime Organizado.

A proposta chegou ao Congresso em 1º de novembro e foi aprovada pelos deputados na forma de um substitutivo apresentado pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP).

Novas regras e punições ampliadas

O projeto detalha condutas típicas de grupos que intimidam populações, controlam territórios ou atacam serviços essenciais.

Esses atos passam a integrar a categoria de domínio social estruturado, com pena de 20 a 40 anos. Quem colaborar para que essas ações ocorram poderá responder por favorecimento, com reclusão de 12 a 20 anos.

Entre as previsões, está a apreensão antecipada de bens e a perda do patrimônio antes do trânsito em julgado, quando houver indícios suficientes. A proposta também proíbe anistia, indulto, fiança e liberdade condicional para condenados por esses crimes.

Dependentes de investigados não terão acesso ao auxílio-reclusão enquanto houver prisão provisória ou pena em regime fechado ou semiaberto por condutas listadas no projeto.

Outro ponto é a transferência obrigatória para presídios federais de segurança máxima de pessoas que exerçam comando ou liderança dentro de facções, milícias ou grupos paramilitares. Atos preparatórios poderão resultar em redução de pena, de um terço até a metade.

Definição de facção e regras para apuração

O texto define facção criminosa como qualquer organização criminosa ou grupo com três ou mais pessoas que use violência, grave ameaça ou coação para controlar áreas, intimidar moradores ou autoridades. A classificação também vale para ataques a infraestrutura, serviços essenciais e instituições públicas.

O PL determina que normas de investigação utilizadas para crimes de organização criminosa poderão ser aplicadas nos novos tipos penais.

A Polícia Federal segue responsável por ações de cooperação internacional, mesmo após a retirada de trecho inicial que condicionava sua atuação à concordância de governadores.

Durante depoimento à CPI do Crime Organizado, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou que a última versão do substitutivo pode reduzir repasses de fundos federais destinados à instituição: segundo ele, “haveria diminuição de recursos destinados à Polícia Federal em razão da repartição de fundos federais”.

Crimes, agravantes e endurecimento penal

O projeto lista diversas condutas que podem caracterizar domínio social estruturado, como restringir circulação de pessoas, impedir ações policiais, atacar instituições financeiras, danificar meios de transporte ou sabotar serviços essenciais, incluindo hospitais e escolas.

O substitutivo ainda prevê agravantes capazes de elevar a pena em até dois terços, como liderança de facção, financiamento de ações criminosas ou envolvimento de crianças e adolescentes.

Ataques contra policiais, Forças Armadas, integrantes do Judiciário ou do Ministério Público também aumentam a punição. Há ainda acréscimo em casos que envolvam armas de uso restrito, drones, equipamentos de vigilância, infiltração em órgãos públicos ou exploração ilegal de recursos naturais.

O texto endurece todas as regras relacionadas a crimes hediondos, ampliando o tempo mínimo em regime fechado para progressão.

Réus primários condenados por infrações do tipo deverão cumprir 70% da pena antes de solicitar mudança de regime, percentual que cresce em situações de reincidência ou morte da vítima.

Efeitos sobre empresas e processo penal

O PL estipula prazo de 30 dias para conclusão de inquérito quando o réu estiver preso e 90 dias quando estiver solto, ambos prorrogáveis.

Empresas criadas para receber produtos de origem ilícita terão o CNPJ suspenso por 180 dias e, em caso de reincidência, administradores ficam impedidos de atuar no comércio por cinco anos.

Outra mudança é a proibição do voto para pessoas presas provisoriamente, incluindo o cancelamento do título eleitoral nesses casos.

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