A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (18), o texto-base do projeto que cria o marco legal de combate ao crime organizado, conhecido como PL Antifacção.
O Brasilianista mostrou que a votação, que obteve folga na aprovação, abriu caminho para uma das mudanças mais abrangentes na legislação penal e processual relacionada a organizações criminosas.
Contudo, o processo legislativo, que está previsto a partir do artigo 59 da Constituição, ainda está longe de terminar. Separamos o que acontece a partir de agora.
Projeto segue para o Senado
Com a votação aprovada em plenário na Câmara, o PL agora será enviado ao Senado Federal.
Lá, ele deve passar pelas comissões temáticas, principalmente as de Constituição e Justiça e de Segurança Pública antes de ir ao plenário.
Nesta fase, os senadores podem aprovar o texto como está, alterar pontos considerados controversos ou ainda propor ajustes conforme entendimentos jurídicos e negociações políticas. Se houver alterações, o texto terá de voltar para a Câmara.
Se o Senado aprovar sem mudanças
Caso os senadores aprovem o texto exatamente como veio da Câmara, o projeto segue diretamente para sanção presidencial. O presidente pode:
- sancionar integralmente;
- vetar trechos específicos;
- vetar o projeto inteiro.
É importante destacar que vetos podem, depois, ser derrubados pelo Congresso – neste caso, o texto passa a valer integralmente.
O que prevê o PL?
O PL Antifacção cria um novo tipo penal para organizações criminosas com domínio territorial, endurece penas, que podem superar 60 anos para líderes.
Além disso, o texto prevê ampliação das regras de confisco de bens. A ideia é restringir benefícios como indulto, graça, anistia e progressão de regime, tornando mais rígido o combate a facções e milícias.

