Depois de meses de disputas judiciais, liminares e embates políticos, o mototáxi pode finalmente voltar a operar em São Paulo, mas com prazo e sob grandes incertezas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a prefeitura da capital tem 10 de dezembro para definir as regras locais de funcionamento.
O que mudou
No dia 10 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei estadual de São Paulo que dava poder às prefeituras para proibir ou autorizar o serviço de transporte, como mostrou O Brasiliansita.
A decisão dá um novo fôlego para o mototáxi na capital, mas não significa liberdade total – já que a prefeitura tem um prazo a cuprir.
Do contrário, o serviço poderá operar legalmente, desde que obedecidas regras que ainda estão por ser definidas pela cidade.
O serviço hoje é autorizado e regulamentado pela Lei Federal nº 12.009/2009, que delega aos municípios a possibilidade de organizar o serviço, sem criar novas regras.
Histórico recente
O debate começou quando o governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei estadual 18.156/2025 (agora considerada institucional), que estabelece que o mototáxi ou moto-app só pode funcionar nos municípios se houver regulamentação local, como mostrou O Globo.
Já a Prefeitura de São Paulo, sob gestão do prefeito Ricardo Nunes, sempre se posicionou contra a modalidade, alegando riscos à segurança pública e aos passageiros, – e chamou de “insensatez” a decisão do STF, de acordo com a CNN.
Resistência dos motoboys
Do lado dos trabalhadores, a regulamentação também gerou desconfiança entre motoboys (quem já pilota para entregas ou apps).
Segundo uma liderança da categoria, muitos não acreditam que o mototáxi vai se concretizar como previsto.
Uma fonte ouvida pelo UOL afirmou que a lei foi aprovada sem diálogo com os motociclistas e que, na prática, a autorização dada aos municípios pode ser usada para barrar o serviço.
Como está agora?
Com a decisão do STF, o serviço permanece suspenso até que a prefeitura regulamente o mototáxi – apenas a partir do dia 11 de dezembro (um dia após o fim do prazo) as empresas poderão operar o transporte de passageiros em motos na capital.
Os condutores precisarão seguir alguns critérios, alguns deles previstos na lei federal nº 12.009, que regulamenta o serviço.

