O governo federal publicou nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta Ministério da Fazenda /Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviçosn.º 21, de 11 de novembro de 2025, que atualiza e detalha os critérios para que empresas brasileiras afetadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos possam se beneficiar das medidas de apoio previstas no Plano Brasil Soberano, como mostrou O Brasilianista.
O programa foi instituído pela Medida Provisória n.º 1.309/2025 e visa diminuir os impactos econômicos do “tarifaço” norte-americano sobre exportações brasileiras, imposto por Donald Trump em julho, e fortalecer a competitividade do setor exportador nacional.
Quais são os critérios de elegibilidade
A Portaria Conjunta MF/MDIC nº 21/2025 define várias condições que as empresas devem cumprir para solicitar;
- A empresa precisa ter obtido pelo menos 1% do seu faturamento total, entre julho de 2024 e junho de 2025, com exportações desses produtos;
- Empresas que fornecem para exportadores afetados também podem participar, desde que:
– o comprador tenha ao menos 5% do faturamento com exportações atingidas;
– o fornecedor tenha ao menos 1% do faturamento com essas vendas.
- Negócios com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 300 milhões terão condições mais vantajosas, como prioridade no crédito e taxas menores;
- A verificação do faturamento será feita com base nos dados declarados à Receita Federal:
– empresas do Simples Nacional usam o sistema PGDAS;
– demais empresas utilizam informações da EFD-Contribuições. - Quem mais pode participar
- – Microempreendedores individuais (MEIs);
- – produtores rurais com CNPJ;
- – empresas individuais que atendam aos critérios.
O que é o Plano Brasil Soberano?
O Plano Brasil Soberano é um programa lançado em agosto de 2025 pelo governo federal com o objetivo de proteger as empresas exportadoras brasileiras e preservar empregos diante das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.
A iniciativa prevê aportes de cerca de R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para financiar o crédito a empresas afetadas, além de medidas de prorrogação de regimes aduaneiros, diferimento de tributos e ações de estímulo à compra pública de bens nacionais.

