O Projeto de Lei 3634/24, que autoriza a troca de candidatos a vice em eleições para cargos majoritários, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. As informações são da Câmara dos Deputados.
A medida, que é válida em casos de renúncia ou falecimento do candidato, também vale para os suplentes de senador, e altera a Lei das Eleições nº 9.504/1997.
“A medida assegura clareza normativa e evita judicializações desnecessárias, contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação eleitoral”, afirmou a relatora do projeto, deputada Bia Kicis (PL-DF).
O autor da proposta, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), explica que a legislação eleitoral não deixa claro os pontos sobre renúncias feitas depois do prazo legal, o que pode comprometer toda a chapa. Segundo Nunes, essa brecha abre espaço para fraudes que prejudicam o processo eleitoral.
Em 2024, a renúncia de um vice, após um dia do prazo, prejudicou a candidatura do titular, na cidade de Tanquinho, na Bahia.
Com a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a proposta seguirá para análise do Plenário e precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal para se tornar lei.

