Toda semana, os deputados e senadores analisam e votam diversos projetos e medidas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Em algumas ocasiões, uma proposta é incluída em “regime de urgência”, ganhando prioridade sobre as demais pautas do dia. Mas, afinal, o que exatamente significa esse regime?
Regime de Urgência
O “regime de urgência” é um procedimento adotado, que abre exceção a certas regras, prazos ou formalidades, permitindo que um projeto seja analisado e votado de forma mais rápida, até a decisão final. As informações são do Congresso Nacional.
Segundo a Câmara dos Deputados, o regime de urgência só entra em vigor após a aprovação do Plenário, podendo então, ser votado sem necessidade de passar por todas as comissões, fazendo com que a votação possa acontecer imediatamente.
Este regime também pode ser solicitado pelo presidente da República, a fim de dar prioridade para um projeto de sua autoria. Caso haja este pedido, a Casa em que o projeto estiver deverá votá-lo em até 45 dias.
Ou seja, o projeto ou medida que tramitar em regime de urgência, terá prioridade de votação, podendo até derrubar pautas do dia.
Tramitação de projetos de lei
Segundo a Câmara dos Deputados, a tramitação de um projeto de lei ocorre em cinco etapas:
- Apresentação: Pode ser apresentado por deputados, senadores, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República ou pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por tribunais superiores e até cidadãos.
- Casa iniciadora e revisora: os projetos de lei geralmente têm início na Câmara dos Deputados – exceto aqueles apresentados por senadores que começam a tramitar no Senado. Cada Casa também atua como revisora das propostas que se iniciam na outra.
Se o texto aprovado na Câmara sofrer alterações quando estiver em votação no Senado, ele voltará para à Câmara, a mesma coisa acontece com textos que se iniciam no Senado – eles sempre voltam para a Casa que se deu início.
- Análise pelas comissões: nesta etapa, cada comissão recebe os projetos relacionados aos temas de sua competência.
- Aprovação: após ser analisado e votado por todos os deputados e/ou senadores, o projeto é aprovado/rejeitado pela Casa a partir do voto da maioria.
- E por último, a sanção e veto: Em caso de aprovação, o texto é enviado para sanção do presidente da República, que tem até 15 dias para analisar se o projeto será sancionado ou vetado.

