No sistema judicial brasileiro, julgamentos podem ser feitos por um único magistrado ou por um grupo de julgadores. Embora ambas as modalidades sejam legais e previstas no Código de Processo Civil (CPC), a forma como uma decisão é tomada influencia o processo, o prazo, a segurança jurídica e o controle democrático sobre os julgamentos.
Entenda o que diferencia decisão monocrática e decisão colegiada, quando cada uma é aplicada e por que essa distinção tem grande impacto na Justiça, especialmente nos tribunais superiores.
O que é uma decisão monocrática?
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a decisão monocrática é aquela tomada por apenas um magistrado. Ela é mais comum na primeira instância, na qual atuam juízes. Nessa fase, as decisões podem ser classificadas como:
- Sentença – encerra o processo e julga o mérito;
- Decisão interlocutória – resolve questões dentro do processo, mas não finaliza o julgamento;
- Despacho – determina movimentações processuais (como intimações), sem caráter decisório.
Nos tribunais, decisões monocráticas também podem ocorrer e são proferidas por ministros ou desembargadores em casos previstos em lei, por exemplo, análises urgentes, pedidos de tutela provisória ou quando o recurso contraria jurisprudência consolidada.
Essa possibilidade está prevista no art. 932 do CPC, que autoriza o relator a decidir sozinho em hipóteses específicas, como negar seguimento a recurso manifestamente improcedente.
O que é uma decisão colegiada?
Já a decisão colegiada ocorre quando o caso é analisado por três ou mais magistrados, em julgamento conjunto. Habeas corpus e mandados de segurança têm preferência sobre as demais classes na pauta nesse tipo de julgamento.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão é formalizada por meio de um acórdão, documento que registra o voto de cada julgador que participou da decisão. O texto final deve ser revisto e aprovado pelos Ministros.
Esse tipo de julgamento é a regra nos tribunais, como nos Tribunais de Justiça, TRFs, STJ e STF. Na prática, decisões colegiadas são mais lentas, mas garantem:
- Debate entre magistrados;
- Maior controle e transparência;
- Segurança jurídica reforçada;
- Prevenção de julgamentos unilaterais.
No STF, por exemplo, os julgamentos colegiados ocorrem em Turmas ou no Plenário.
O que diz a lei
O TJDFT destaca alguns dispositivos importantes do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):
- Art. 203 — define sentenças, decisões interlocutórias e despachos;
- Art. 204 — define acórdão como julgamento colegiado;
- Art. 932 — lista hipóteses em que o relator pode decidir sozinho;
- Art. 1.011 — só permite decisão monocrática em apelações nos casos previstos no art. 932.
Embora a colegialidade seja regra, a legislação autoriza decisões individuais em situações específicas para garantir agilidade e aplicação de entendimentos consolidados.

