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Política

Projeto de lei prevê prisão para atos de transfobia; conheça

O autor justificou a apresentação da medida após casos recentes que demonstram “a necessidade de medidas legislativas mais severas”

Projeto de lei prevê prisão para atos de transfobia; conheça

Um Projeto de Lei (PL) que criminaliza a transfobia deve estar em pauta na Câmara dos Deputados nas próximas semanas. O PL 717/25, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), prevê prisão para a conduta discriminatória, ofensiva, vexatória ou violenta contra pessoas transgênero ou travestis. As informações são da Agência Câmara.

O autor justificou a apresentação da medida após casos recentes que demonstram “a necessidade de medidas legislativas mais severas para coibir discursos de ódio e atos discriminatórios contra essa comunidade”.

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Desde 2019, a partir de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), homofobia e transfobia são equiparadas ao crime de racismo — em 2023, foi incluída a injúria racial. Esses crimes preveem pena de reclusão de um a três anos, ou de até cinco anos nos casos em que houver divulgação ampla da ofensa.

O que prevê a medida?

O texto do PL propõe prisão de dois a quatro anos para aqueles que cometerem ações discriminatórias contra pessoas transgênero ou travestis. Serão consideradas medidas ofensivas passíveis de reclusão:

  • ofensas verbais ou escritas de cunho discriminatório;
  • discriminação no acesso a serviços públicos ou privados;
  • exclusão de espaços educacionais, profissionais ou sociais;
  • incitação ao ódio ou violência contra pessoas transgênero; e
  • agressões físicas ou psicológicas motivadas por identidade de gênero.

Além da prisão, a pena para esse crime também exigiria o pagamento de uma multa.

No entanto, em casos de violência física, a pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e, se a ação resultar em morte, pode chegar até 30 anos de reclusão.

Quais são os próximos passos para a medida ser implementada?

O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e deve passar pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado. Segundo a Agência Câmara, a medida tem caráter conclusivo.

Após aprovação da Casa, o texto passa para o Senado. Caso autorizada, o presidente da República deve sancionar a lei oficialmente.