A Câmara dos Deputados aprovou o PL 4357/23, que muda os critérios para desapropriação de propriedades rurais destinadas à reforma agrária. Segundo o Política Brasileira, a desapropriação só poderá ocorrer em áreas classificadas como improdutivas. O projeto segue para análise do Senado Federal.
Novos critérios
De acordo com informações da Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 8.629/93, que define a função social da propriedade rural. A proposta determina que o descumprimento dessa função só será reconhecido quando o proprietário descumprir, ao mesmo tempo, obrigações trabalhistas, condições de bem-estar aos trabalhadores, exigências ambientais e o uso adequado dos recursos naturais.
Ainda conforme o que foi divulgado pela Câmara, a mudança tem o objetivo de garantir maior segurança jurídica aos produtores rurais e evitar interpretações consideradas subjetivas. O projeto também reforça o entendimento de que a desapropriação deve ocorrer apenas quando a área for realmente improdutiva, mesmo que o termo não esteja expresso na Constituição.
Após a aprovação na Casa, o PL 4357/23 será enviado ao Senado, onde passará por nova análise.

