A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o texto-base de um projeto que estabelece novas diretrizes para os serviços de streaming no Brasil, segundo o G1. A proposta busca regulamentar plataformas que distribuem vídeos sob demanda, como Netflix, Amazon Prime Video e Disney+, definindo obrigações quanto ao conteúdo nacional e à contribuição para o desenvolvimento da indústria audiovisual.
Conteúdos que ficam fora das novas regras
A medida não se aplicará a transmissões com caráter jornalístico, religioso, educativo, esportivo, de comunicação pública, de jogos eletrônicos ou de natureza sem fins lucrativos. Além disso, produções já exibidas por canais de programação regular não serão reguladas pelo período de até um ano após sua exibição original.
Exigência de conteúdo brasileiro
O texto determina que as plataformas mantenham pelo menos 10% de produções brasileiras em seus catálogos. Dentro dessa cota, metade deverá ser formada por obras independentes, ou no mínimo 350 produções. O objetivo, segundo o projeto, é fortalecer a produção nacional e garantir diversidade nas ofertas aos assinantes.
Condecine-Streaming e incentivos fiscais
Outro ponto central do projeto é a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). As plataformas de vídeo sob demanda deverão contribuir com base na receita bruta anual, com alíquota máxima de 4%.
Segundo o texto aprovado, os serviços que tiverem mais de 50% do catálogo composto por produções brasileiras poderão reduzir o valor devido em até 25%. Caso a empresa invista na formação de profissionais e em outras ações voltadas ao setor, a dedução poderá chegar a 60%.
No caso das plataformas de compartilhamento de vídeos, como redes sociais, a alíquota máxima será de 0,8%, devido à natureza diferente desses serviços, que dependem da produção de criadores de conteúdo e influenciadores digitais.
Destinação dos recursos e presença no país
O projeto também define a forma de distribuição dos recursos arrecadados com a Condecine-Streaming. Pelo menos 30% deverão ser destinados a produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 20% para o Sul, Minas Gerais e Espírito Santo; e 10% para São Paulo e Rio de Janeiro, com exceção das capitais.
As plataformas estrangeiras que atuam no Brasil terão de manter um representante legal no país. A ausência de credenciamento poderá configurar atividade ilícita e violação de direitos de propriedade intelectual, sujeitando as empresas a sanções legais.

