A nomeação de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é um dos processos mais importantes no bom andamento da democracia.
Isso porque a escolha envolve etapas formais previstas na Constituição Federal e decisões que podem influenciar o funcionamento do Judiciário brasileiro por décadas.
O processo começa quando há uma vaga disponível na Corte. Isso ocorre, geralmente, por aposentadoria compulsória, aos 75 anos, renúncia, morte ou saída por outro motivo, como anunciado pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso.
Assim que a vaga é aberta, o Presidente da República tem a prerrogativa de indicar um novo ministro.
Critérios constitucionais
Segundo o artigo 101 da Constituição Federal, podem ser nomeados ministros do STF cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, que possuam notável saber jurídico e reputação ilibada.
Esses critérios, especialmente “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”, não têm definição objetiva. Na prática, o presidente costuma avaliar o histórico acadêmico, profissional e ético do indicado, além de fatores políticos e de confiança pessoal.
Como o presidente escolhe?
Com a vaga aberta, o presidente escolhe o nome que considera mais adequado ao perfil desejado para a Corte.
A Carta Magna do Brasil não exige que o indicado seja magistrado, promotor ou advogado ou outra profissão, ainda que historicamente, quase todos tenham formação em Direito. Na conjuntura atual, por exemplo, todos atuaram em outras carreiras jurídicas ou em órgãos públicos antes de serem indicados.
A escolha costuma envolver consultas informais a ministros do STF, lideranças partidárias e membros do Congresso Nacional, especialmente do Senado, que terá papel decisivo na aprovação — como a conversa do presidente Lula com o atual presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para arquitetar a indicação do senador Rodrigo Pacheco à vaga deixada por Barroso.
Sabatina e aprovação no Senado Federal
Depois da indicação, o nome é encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal para passar por uma sabatina em que responde perguntas sobre temas jurídicos, decisões anteriores, opiniões sobre o papel do STF e aspectos de sua carreira.
Concluída a sabatina, os senadores da CCJ votam se o nome será encaminhado ao plenário. Lá, a Constituição exige maioria absoluta para aprovação.
Isso quer dizer que o futuro ministro deverá ter voto favorável de pelo menos 41 dos 81 senadores. Se aprovado, o processo volta ao Poder Executivo para formalização e publicação no Diário Oficial da União.

