O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na quarta-feira (29), a Lei nº 15.245, que traz mudanças importantes ao Código Penal e às leis relacionadas ao combate ao crime organizado.
A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta (30), altera dispositivos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), da Lei nº 12.694/2012 (proteção de agentes públicos) e da Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), ampliando penas e criando novos tipos penais.
O que muda na prática
O Código Penal agora prevê pena para quem solicita ou contrata o cometimento de crimes a integrantes de associações criminosas, mesmo que o crime contratado não seja efetivamente praticado, a ideia é fechar brechas utilizadas por mandantes para a prática de crimes.
A alteração também traz proteção pessoal para autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e militares que atuam no combate ao crime organizado – a proteção foi estendida a aposentados e familiares, e recebe atenção especial em regiões de fronteira, onde o risco costuma ser maior.
A lei ainda determina que os condenados por esses crimes cumpram pena em presídios federais de segurança máxima, mesmo em fase de prisão provisória.
Operação no RJ
A legislação foi sancionada após megaoperação no Rio de Janeiro que mirava a facção criminosa Comando Vermelho (CV). Mais de 120 pessoas morreram, segundo autoridades estaduais.
Em uma rede social, Lula disse que é necessário operação conjunta entre governo federal e estado para endurecer combate a esses criminosos.

