A omissão de pais e responsáveis sobre o cuidado emocional e sustento de crianças e adolescentes, conhecido como abandono afetivo, se tornou ato ilícito. A novidade está prevista na Lei nº 15.240/2025, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada nesta quarta-feira (29).
De acordo com o governo, o texto promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e reforça que cabe aos pais prestar assistência afetiva e efetiva aos filhos, por meio de convívio ou visitação periódica. Dessa forma, é de responsabilidade dos pais ou guardiões o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento.
A medida busca combater a negligência, abuso, discriminação, violência ou abandono em núcleos familiares. Se verificado quaisquer sinais de abusos impostos pelos pais ou responsáveis, o Poder Judiciário pode determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
O que é o abandono afetivo?
Segundo o governo, abandono afetivo é definido pela omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir o sustento, mas também o cuidado emocional, a convivência familiar, a guarda, assistência material e afetiva. Esse ato pode comprometer o desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes.
É essencial ainda respeitar os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos na educação desse menor, garantindo liberdade de criação e acesso às fontes de cultura.
Cabe essencialmente às instituições como Ministério Público, Poder Judiciário, conselhos tutelares, rede de atendimento à saúde e escolas identificar casos de abandono afetivo.

