A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (28) o Projeto de Lei 5041/25, que garante o transporte gratuito de até 23 kg de bagagem em voos nacionais e internacionais. O texto determina também a gratuidade de bagagem de mão de até 12 kg e um item pessoal de “pequeno porte”, como bolsas e mochilas em voos domésticos, para voos domésticos, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
A proposta garante que companhias aéreas não cobrem tarifas adicionais por malas de mão que respeitem o peso e dimensões compatíveis ao compartimento superior da cabine:
“Diante de manifestações recentes de empresas aéreas sobre eventual cobrança por esse tipo de bagagem – as bagagens de mão -, impõe-se a necessidade de elevar essa proteção ao nível legal, a fim de conferir segurança jurídica e impedir práticas abusivas”, destacou o deputado Neto Carletto, relator do projeto.
O que vale hoje
Atualmente, companhias aéreas brasileiras não cobram por malas de mão em voos domésticos. No entanto, segundo o UOL Notícias, empresas como GOL e Latam oferecem tarifas em rotas internacionais que permitem apenas uma mochila de até 10 kg, sem direito a mala de cabine.
O que mais muda com o PL 5041/25
Além da gratuidade das bagagens, o projeto aprovado pelos deputados inclui outras regras de proteção ao consumidor em voos nacionais e internacionais. Veja os principais pontos:
- Gratuidade das bagagens
- Bagagem despachada: até 23 kg gratuitas em voos nacionais e internacionais.
- Bagagem de mão: até 12 kg e um item pessoal pequeno (bolsa ou mochila).
- Se a bagagem de mão não couber no bagageiro, deve ser despachada sem custo.
- Cancelamento do trecho de volta (“no show”)
- Proibição de cancelamento do trecho de volta se o passageiro não comparecer ao embarque da ida, sem autorização expressa do cliente.
- A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) classificou a prática anterior como “capitalismo selvagem”, em que a empresa nunca perde e o consumidor é sempre penalizado.
- Marcação de assento
- Proíbe a cobrança adicional pela marcação de assento padrão em voos nacionais e internacionais operados em território brasileiro.
- A marcação gratuita poderá ser feita no check-in ou antecipadamente.
- Passageiros com assistência especial
- Companhias devem respeitar dignidade e autonomia do passageiro conforme normas da Anac.
- Devem oferecer até dois assentos adicionais gratuitos, se indispensáveis à acomodação ou transporte de equipamentos médicos.
- Indisciplina a bordo
- Passageiros que cometerem atos gravíssimos de indisciplina poderão ficar 12 meses sem ser transportados pela companhia.
- Companhias deverão compartilhar dados de identificação desses passageiros entre si.
Debate em plenário
Durante o debate, o líder da maioria, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que as companhias aéreas não cumpriram a promessa de reduzir o valor das passagens após cobrarem pelo despacho de bagagens.
“Essa história de que a crise das companhias é permanente não é necessariamente verdade”, disse o deputado.
Deputados do Novo foram contrários à proposta. Para o líder da bancada, Marcel van Hattem (Novo-RS), a medida limita opções de tarifas e pode aumentar o preço médio das passagens.
A deputada Adriana Ventura defendeu a redução dos tributos sobre o combustível de aviação como caminho para baixar os preços das passagens, também alegando que a medida deve levar a um encarecimento: “Esses projetos vendem um faz de conta populista. O que vai acontecer? Vai encarecer.”
Trâmite no Senado
Há outro projeto semelhante em tramitação no Senado, conforme mostrado pelo O Brasilianista. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em 22 de outubro de 2025 o Projeto de Lei 120/2020, que garante o transporte gratuito de até 10 kg de bagagem de mão em voos nacionais e internacionais.
O texto, relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), busca impedir cobranças variáveis das companhias aéreas e estabelecer uma regra definitiva sobre a franquia mínima gratuita.

