Um documento elaborado pela Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro, entregue ao governo dos Estados Unidos comprova que o Comando Vermelho é um grupo terrorista com atuação no país norte-americano. As informações são de fontes próximas ao governador Cláudio Castro, ouvidas pela CNN.
O relatório foi enviado ao Consulado dos EUA no Rio de Janeiro há cerca de oito meses, detalhando como a organização criminosa possui negócios na América do Norte e a violência do grupo no Brasil.
Ainda de acordo com a CNN, o envio do documento visa uma maior cooperação com os americanos no combate do Comando Vermelho, buscando possíveis sanções aos líderes e instituições que ajudassem a facção e que poderiam ser estabelecidas pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro americano (OFAC).
No entanto, a colaboração entre o governo de Donald Trump e o combate às organizações criminosas do Brasil pode entrar em um conflito de definições.
Para a política recentemente adotada por Trump, cartéis ligados ao tráfico internacional são classificados como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs, na sigla em inglês). Já o governo Lula identifica essas estruturas como organizações criminosas, mas não podem ser definidas como terroristas por seus crimes não serem motivados por ódio ou religião.
Além disso, o Brasil teme que, com a definição de organizações terroristas, os investimentos no país podem ser reduzidos.
Como o Brasil define o terrorismo?
Segundo a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, no Brasil o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos de crimes específicos, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. Veja os atos considerados terrorismo pela legislação brasileira:
- Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
- Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
- Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:
A pena para esses crimes, no Brasil, é prisão de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.

