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Justiça

CAE aprova projeto que trata concorrência comercial e inclui pena mais severa para falsificação de alimentos

Senado amplia regras de controle tributário sobre setores com histórico de fraudes

CAE aprova projeto que trata concorrência comercial e inclui pena mais severa para falsificação de alimentos

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto que trata de concorrencia comercial e pena para adulteração de produtos (PLP 164/22).

O texto, que inicialmente tratava do controle e identificação de devedores contumazes, permite que a União e os entes subnacionais estabeleçam, por lei específica, critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência. Entre os critérios que podem ser adotados estão:

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  • Manutenção de fiscalização ininterrupta;
  • Controle especial do recolhimento do tributo; 
  • Antecipação ou postergação do fato gerador;
  • Concentração da incidência do tributo; 
  • Adoção de regime de estimativa; 

A aplicação desses regimes especiais se dá sobre agentes econômicos que transacionam com combustíveis, biocombustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros, e a sanção máxima para a empresa sujeita ao regime diferenciado é a suspensão de sua inscrição no cadastro de contribuintes. 

Além disso, o relator incorporou alterações ao Código Penal e à Lei de Crimes Hediondos. A medida, proposta por conta do recente aumento de casos de adulteração de bebidas, cria uma forma qualificada do crime de falsificação de produto alimentício – incluindo bebidas – se a adulteração for capaz de causar lesão corporal grave ou morte, tornando-o crime hediondo.