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Economia

Carregadores em condomínios e nas ruas: como avançar sem conflito e onde há (ou não) lobby

Expansão dos carregadores de veículos elétricos entra na fase decisiva, com novas regras, disputa por espaço e necessidade de transparência.

Carregadores em condomínios e nas ruas: como avançar sem conflito e onde há (ou não) lobby

Desde 25 de agosto de 2025, os Corpos de Bombeiros passaram a adotar a Diretriz Nacional SAVE (LIGABOM/CNCGBM), que estabelece regras de segurança para instalações de recarga em garagens. O documento define critérios como corte de energia acessível, identificação de circuitos, sinalização e, em alguns casos, sistemas de detecção e sprinklers. A norma serve de referência técnica nacional, cabendo a cada estado internalizá-la em suas instruções próprias.

No plano técnico, os projetos devem seguir o “tripé” de normas ABNT NBR 17019 (instalações para veículos elétricos), NBR 5410 (baixa tensão) e IEC/ABNT 61851-1 (sistemas de recarga). Esses padrões já são exigidos por fabricantes, projetistas e concessionárias, que demandam ART e conformidade técnica nos projetos.

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O mercado também vive um salto. Segundo a ABVE, o Brasil passou de cerca de 10,6 mil pontos de recarga (ago/2024) para 16,8 mil (set/2025), um crescimento de 59%. Em paralelo, os veículos eletrificados já respondem por 9,4% das vendas mensais no país.

E nas ruas? O que as cidades estão fazendo

Algumas capitais começaram a definir regras para a ocupação do espaço público por eletropostos.
Em Curitiba, a URBS lançou edital para instalar o primeiro eletroposto público da cidade, destinado a veículos elétricos de carga, táxis e aplicativos. O projeto inclui a instalação de carregadores de alta potência e permite exploração comercial e publicitária do local.

No Rio de Janeiro, uma lei municipal (Lei nº 8.265/2024) estabelece a obrigatoriedade de pontos de recarga em estacionamentos privados de uso coletivo com mais de 20 vagas. A prefeitura também tem testado iniciativas voltadas a soluções de eletromobilidade e infraestrutura para ônibus elétricos.

Já no plano estadual, a Celesc (SC) abriu chamada pública para selecionar locais onde serão instaladas novas estações de recarga, com o objetivo de expandir a rede catarinense de eletropostos.

No nível federal, a ANEEL já havia definido, desde 2018, que a recarga de veículos elétricos não faz parte do serviço público de distribuição, o que permite modelos privados, assinaturas e roaming entre redes. As regras consolidadas estão na Resolução 1.000/2021.

Instalações de recarga começam a se multiplicar em condomínios e espaços públicos, impulsionadas pela popularização dos veículos elétricos no Brasil (Foto: Reprodução/chuttersnap/Unsplash)

Há lobby para pôr carregadores nas ruas?

Existe uma articulação setorial organizada para expandir a infraestrutura, algo natural em um mercado emergente.

A ABVE atua junto a governos na pauta técnica e regulatória, enquanto a Aliança pela Mobilidade Sustentável, liderada pela 99 e com empresas como BYD, Zletric, Raízen/Shell Recharge e outras, já anunciou investimentos e metas para ampliar os pontos de recarga e integrar redes.

Esses movimentos são públicos e declarados, sem indícios de lobby ilícito. O risco, no entanto, está em modelos de concessão mal desenhados, como exclusividades amplas em calçadas e mobiliário urbano vinculadas à publicidade, o que pode fechar o mercado e encarecer o serviço.

O edital da URBS, ao permitir exploração publicitária, ilustra essa tendência: legítima, mas que exige contrapesos para garantir competição e interesse público.

Caminhos práticos para avançar com segurança e transparência

1. Condomínios: segurança e governança

  • Aprovar o projeto em assembleia com quórum e ART técnica, seguindo as normas NBR 17019, 5410 e IEC 61851-1.
  • Proibir o uso de tomadas comuns ou extensões improvisadas.
  • Instalar corte de emergência e sinalização, conforme a Diretriz SAVE.
  • Em condomínios com múltiplos pontos, adotar gerenciadores de carga e submedição com aplicativo para rateio transparente.

2. Prefeituras: uso do espaço público com critério

  • Criar um marco local que una uso do solo, energia e publicidade, com licitação por lotes não exclusivos, metas regionais e tetos tarifários.
  • Exigir padrões abertos (OCPP/roaming) e dados em tempo real sobre localização, potência, preço e disponibilidade.
  • Separar receitas: se houver publicidade, desvincular a concessão de mídia da concessão de recarga, evitando que a mídia subsidie exclusividade em calçadas.
  • Garantir transparência, com mapas, contratos e relatórios trimestrais de uso e preços.

3. Estados e União: estabilidade e incentivos neutros

  • Manter a lógica pró-concorrência da ANEEL (RN 819/2018) e oferecer segurança jurídica para diferentes modelos de negócio.
  • Apoiar a internalização da Diretriz SAVE nos Corpos de Bombeiros, com prazos e guias de implementação.
  • Avaliar incentivos fiscais equilibrados, como créditos de ICMS sobre energia e simplificação de licenças para eletropostos.

4. Mercado: compromissos de concorrência

  • Adotar códigos de conduta entre redes para roaming, transparência de preços e qualidade de serviço (SLA).
  • Publicar APIs abertas e seguir protocolos interoperáveis, facilitando a integração entre redes.

O desafio agora

O conflito sobre carregadores em condomínios é apenas a ponta visível de uma transição que agora chega às calçadas. As bases técnicas e regulatórias já estão postas: Diretriz SAVE, ABNT e ANEEL. O desafio é garantir que a expansão da recarga pública não vire reserva de mercado nem “gambiarra urbana”.

Com licitações competitivas, padrões abertos e transparência de dados, é possível acelerar a rede de recarga elétrica sem sobrecarregar o condomínio, o caixa municipal ou a concorrência.