Em outubro de 2026, o Brasil viverá novamente um dos momentos mais importantes da democracia. Mais de 150 milhões de eleitores irão às urnas para escolher seus representantes nos cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais ou distritais. O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro, e, caso haja necessidade, o segundo ocorrerá em 25 de outubro, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além de renovar mandatos, o pleito de 2026 celebrará os 30 anos da urna eletrônica, símbolo da transparência e da segurança do sistema de votação brasileiro.
Cargos em disputa e funcionamento das eleições
Os eleitores escolherão seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Os cargos de deputados seguem o sistema proporcional, em que as vagas são distribuídas entre partidos e federações conforme o total de votos obtidos.
Já os cargos de senador, governador e presidente são definidos pelo sistema majoritário, em que vence quem obtiver a maioria dos votos válidos. Cada senador eleito terá mandato de oito anos, enquanto os demais cargos terão duração de quatro anos.
Prazos para lançamento de candidaturas
As convenções partidárias — momento em que cada legenda escolhe oficialmente seus candidatos — devem ocorrer entre 10 e 30 de junho do ano da eleição. A partir da convenção, os partidos podem registrar seus candidatos junto à Justiça Eleitoral. O prazo final para o registro é 5 de julho de 2026, quando o TSE encerra o recebimento dos pedidos.
Se o partido não apresentar o pedido dentro do prazo, o próprio candidato pode fazê-lo, mas terá um limite de 48 horas após a publicação da lista oficial para solicitar o registro individualmente.
Regras gerais para o registro
Conforme a legislação eleitoral, apenas partidos com registro definitivo podem lançar candidaturas. Atualmente, há 29 legendas registradas no TSE. Além disso, duas ou mais siglas podem formar federações partidárias, que funcionam como um único partido durante todo o mandato e também no momento do registro.
Cada partido pode registrar várias candidaturas, mas cada pessoa só pode concorrer a um cargo por eleição. No caso de vagas para o Legislativo, o limite é de até 150% do número de cadeiras disponíveis. Quando há coligação, o total pode chegar a 200% do número de vagas.
Documentos obrigatórios
Para o pedido de registro, os partidos devem apresentar documentos como:
- ata da convenção partidária;
- autorização do filiado para concorrer;
- prova de filiação partidária;
- declaração de bens;
- cópia do título de eleitor;
- certidões criminais;
- fotografia do candidato;
- e, no caso de cargos do Executivo, o plano de governo.
Candidatos que possuam dívidas eleitorais, não tenham prestado contas de campanhas anteriores ou estejam com pendências judiciais podem ter o registro indeferido.
Substituição e vagas remanescentes
É possível substituir candidatos em casos de inelegibilidade, renúncia, falecimento, cancelamento ou indeferimento do registro. O partido tem dez dias para indicar o substituto a partir do fato que motivou a troca. No caso das eleições proporcionais, a substituição só é permitida até 60 dias antes do pleito. Se houver vagas não preenchidas, os partidos podem indicar novos nomes também até 60 dias antes das eleições.
A legislação eleitoral exige o cumprimento da chamada cláusula de reserva de gênero. Cada partido deve garantir no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas para cada sexo. O cálculo é feito com base no número efetivo de candidatos registrados, não no número máximo permitido.
Quando o eleitor deve se regularizar?
O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 e pessoas analfabetas.
O cadastro eleitoral — que inclui a emissão, transferência ou regularização do título — ficará aberto até 6 de maio de 2026. Após essa data, o sistema será fechado até o fim das eleições.

