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Justiça

STF derruba liminar que autorizava enfermeiros a realizar aborto legal

Suprema Corte retira autorização que ampliava quem podia realizar o procedimento em casos previstos em lei

STF derruba liminar que autorizava enfermeiros a realizar aborto legal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, anular a liminar do ministro aposentado Luís Roberto Barroso que permitia a enfermeiros e técnicos de enfermagem realizar procedimentos de aborto nos casos previstos em lei. A decisão reafirma que apenas médicos podem conduzir o procedimento.

A liminar de Barroso, concedida antes de sua aposentadoria, havia autorizado temporariamente que profissionais de enfermagem também pudessem realizar o aborto legal, como em situações de estupro, risco de morte para a gestante ou anencefalia do feto.

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Segundo o ministro, a restrição apenas a médicos “contribui para o vazio assistencial e a violação de direitos fundamentais de meninas e mulheres vítimas de violência sexual”, conforme registrado pela CNN Brasil.

Voto majoritário reforça competência médica

Os demais ministros discordaram do entendimento de Barroso e seguiram o relator da ação, que defendeu a manutenção das normas atuais. Para a maioria, a execução do aborto legal deve continuar sendo exclusiva de médicos, conforme previsto em regulamentações do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina.

A posição vencedora sustentou que a ampliação do procedimento para outras categorias exigiria mudanças legislativas e não apenas uma decisão judicial.

Liminar tinha sido questionada por entidades médicas

A decisão de Barroso havia sido criticada por conselhos e associações da área médica, que argumentaram que a medida criava insegurança jurídica e colocava em risco tanto os profissionais quanto as pacientes.

Com o novo julgamento, o STF restabelece o entendimento de que apenas médicos estão autorizados a realizar o aborto dentro dos limites legais.