O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, anular a liminar do ministro aposentado Luís Roberto Barroso que permitia a enfermeiros e técnicos de enfermagem realizar procedimentos de aborto nos casos previstos em lei. A decisão reafirma que apenas médicos podem conduzir o procedimento.
A liminar de Barroso, concedida antes de sua aposentadoria, havia autorizado temporariamente que profissionais de enfermagem também pudessem realizar o aborto legal, como em situações de estupro, risco de morte para a gestante ou anencefalia do feto.
Segundo o ministro, a restrição apenas a médicos “contribui para o vazio assistencial e a violação de direitos fundamentais de meninas e mulheres vítimas de violência sexual”, conforme registrado pela CNN Brasil.
Voto majoritário reforça competência médica
Os demais ministros discordaram do entendimento de Barroso e seguiram o relator da ação, que defendeu a manutenção das normas atuais. Para a maioria, a execução do aborto legal deve continuar sendo exclusiva de médicos, conforme previsto em regulamentações do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina.
A posição vencedora sustentou que a ampliação do procedimento para outras categorias exigiria mudanças legislativas e não apenas uma decisão judicial.
Liminar tinha sido questionada por entidades médicas
A decisão de Barroso havia sido criticada por conselhos e associações da área médica, que argumentaram que a medida criava insegurança jurídica e colocava em risco tanto os profissionais quanto as pacientes.
Com o novo julgamento, o STF restabelece o entendimento de que apenas médicos estão autorizados a realizar o aborto dentro dos limites legais.

