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Economia

Governo altera regras para recebimento do BPC; veja mudanças

Nova portaria redefine critérios de avaliação financeira e regras operacionais, garantindo continuidade do auxílio

Governo altera regras para recebimento do BPC; veja mudanças

O Governo Federal publicou novas alterações nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), programa voltado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda. A medida foi oficializada por meio de uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo a CNN Brasil.

Mudanças no cálculo da renda familiar

A principal mudança está na forma de análise da renda das famílias beneficiadas. Agora, o cálculo poderá considerar o valor do último mês avaliado ou a média dos rendimentos dos últimos 12 meses. Caso um desses cálculos permaneça dentro do limite de até 25% do salário mínimo por pessoa, o pagamento do benefício continuará sendo feito.

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O objetivo da nova regra é evitar que pequenas variações de renda causem a suspensão do benefício, garantindo maior estabilidade aos beneficiários.

Conversão automática em auxílio-inclusão

Outra alteração diz respeito às pessoas com deficiência que começam a trabalhar. De acordo com o MDS, se o beneficiário ingressar em um emprego com salário de até dois salários mínimos, o BPC será automaticamente convertido em auxílio-inclusão — sem necessidade de novo pedido ao INSS.

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o auxílio-inclusão busca incentivar a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, oferecendo uma transição mais segura e mantendo parte do apoio financeiro da assistência social.

Novos prazos e ajustes operacionais

A portaria também trouxe mudanças nos prazos para quem solicita o benefício. Os requerentes terão até 30 dias para entregar documentos ou cumprir exigências. Caso o prazo expire sem resposta, o pedido será considerado desistência, sendo necessário iniciar um novo processo.

A definição de renda familiar segue a prevista em lei, desconsiderando do cálculo valores como bolsas de estágio, contratos de aprendizagem e indenizações temporárias. Também ficam fora do cálculo o BPC recebido por outro membro da família e benefícios previdenciários de até um salário mínimo concedidos a idosos ou pessoas com deficiência, limitado a um por integrante.

O texto ainda estabelece que, se um mesmo membro da família receber mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um deles poderá ser excluído do cálculo da renda familiar.

Despesas com saúde podem reduzir renda considerada

O MDS informou que despesas contínuas e comprovadas com saúde, que não sejam cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), poderão ser abatidas da renda familiar no momento da análise do benefício.