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Economia

Receita Federal moderniza parcelamento de débitos; veja o que mudou

As medidas propostas prometem mais agilidade e autonomia para o contribuinte junto à Receita Federal

Receita Federal moderniza parcelamento de débitos; veja o que mudou

A Receita Federal do Brasil publicou uma Instrução Normativa RFB nº 2.284/2025 que moderniza e amplia as possibilidades para parcelamento de débitos.

Com a nova norma, entidades do Poder Público podem utilizar o parcelamento de débitos confessados em DCTFWeb e GFIP diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), agilizando o processo e eliminando etapas manuais. Dessa forma, todo o processo passa a ser integrado ao ambiente digital da Receita, dando mais autonomia ao contribuinte.

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O que mais muda?

Outra mudança prevista é a inclusão da possibilidade de parcelamento de débitos não tributários referentes à devolução de restituições, o que, acrescenta o Governo, incentiva a regularidade fiscal. Essa medida se alinha às ações da Operação Inflamável, que busca recuperar cerca de R$ 1 bilhão em créditos financeiros de empresas que não aderiram à fase de conformidade.

A Operação é voltada para revendedores de combustíveis, que se suspeita terem cometidos irregularidades tributarias relacionadas aos tributos PIS e COFINS, segundo site oficial do Governo. Na fase de conformidade, a Receita enviou cartas de auto regularização para cerca de 6.300 empresas com indícios de inconsistências, com o intuito de que elas fizessem por si só a regularização dos tributos, diz o texto.

Desse modo, a Instrução Normativa permite a essas empresas a possibilidade de parcelamento de débito, facilitando a regularização.