A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que proíbe o aborto após a 22ª semana de gestação, mesmo nos casos atualmente permitidos pela legislação brasileira (em casos de risco à vida da gestante, estupro ou fetos anencefálicos). A informação foi publicada pelo G1.
O texto foi aprovado de forma simbólica e em plenário esvaziado, o que indica que ainda há um longo caminho até a votação definitiva. O projeto ainda precisa passar pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de chegar ao plenário do Senado.
O que muda com a proposta
A proposta altera o Código Civil e define que, a partir da 23ª semana de gestação, o feto passa a ter “direito inviolável ao nascimento sadio e harmonioso”.
Hoje, o Código Penal brasileiro criminaliza o aborto, mas prevê exceções, segundo oMinistério da Saúde, em três situações:
- Gravidez decorrente de estupro e estupro de vulnerável (menores de 14 anos), Código Penal, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, Art. 128 e a Lei n.º 12.015, de 7 de agosto 2009, Art. 217-A;
- Presença de risco de vida para a mulher não necessariamente iminente, mas relacionado a condições de saúde pré-existentes, conforme o Código Penal, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, Art. 128;
- Em caso de anencefalia fetal, conforme ADPF 54, desde 2012
Com as mudanças, após a 22ª semana, o aborto deixa de ser garantido pela lei.
Em específico, em situações de risco à vida da gestante, o texto determina que o médico realize uma antecipação do parto, mas mantenha esforços para preservar também a vida do feto. Ou seja, o aborto seria substituído por um parto antecipado, mesmo em casos graves, segundo o jornal.
O projeto, relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e presidido por Damares Alves (Republicanos-DF) na CDH, reconhece a “vida intrauterina” como “expressão da dignidade humana” e prevê que o Estado deverá defender os direitos dos fetos, inclusive com a atuação da Defensoria Pública.
Contexto
Nenhuma das normas atuais do código penal estabelece limite de tempo de gestação para que o aborto legal aconteça.
Apesar disso, decisões judiciais e normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Ministério da Saúde têm funcionado como referência, fixando a 22ª semana como prazo técnico. Esse parâmetro, contudo, não é lei, o que torna o projeto um ponto potencial de conflito jurídico com a Corte.
Além disso, em setembro de 2023, o STF começou a julgar uma ação que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A ministra Rosa Weber, relatora, votou a favor, mas o julgamento foi suspenso a pedido do ministro Luís Roberto Barroso.
O que acontece agora?
A proposta agora segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, em seguida, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovada, o texto ainda precisará ser votado em plenário e, depois, seguir para a Câmara dos Deputados. Se houver modificações, retorna ao Senado.
Em véspera de ano eleitoral, pautas de costumes, como as de aborto, impactam diretamente a decisão do eleitorado. Hoje, a opinião pública sobre o tema ainda é bem dividida. Segundo a BBC News, nesses períodos é comum que os candidatos evitem levantar debates sobre temas delicados, evitando possíveis percas de votos.

