Publicidade
Economia

Governo muda regras do BPC: veja o que muda no cálculo e na manutenção do benefício

O BPC recebeu ajuste de manutenção, conversão em auxílio-inclusão e incluiu rendas que devem ser consideradas no cálculo

Endividamento público avança e acende alerta no fim do ano

Os segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem se atentar às novas normas de permanência e cálculo dos valores a receber, publicadas em Portaria Conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entre as novidades, o BPC recebeu ajuste de manutenção em caso de aumento da renda, conversão automática em auxílio-inclusão e rendas que devem ser consideradas para calcular o valor do benefício.

Publicidade

Vale lembrar que esse auxílio garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Têm direito ao BPC aqueles cidadãos brasileiros idosos ou com deficiência que possuem renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Vale lembrar que ele não funciona como aposentadoria, pois não é necessário contribuir com o INSS para receber.

No caso das pessoas com deficiência, segundo o MDS, esta condição tem de “ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”. Elas também passam por avaliação médica e social no INSS.

Manutenção do BPC pela renda familiar

A primeira novidade da portaria é a garantia do benefício mesmo com a variação de renda familiar per capita. Desde que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permaneça igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 1.518), os pagamentos seguem normalmente.

Auxílio-inclusão

O texto inclui a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão para as pessoas com deficiência que ingressarem no mercado de trabalho, com remuneração até dois salários mínimos.

O INSS será responsável por essa identificação e mudança imediata, sem necessidade de novo requerimento. De acordo com o governo, a medida garante que a pessoa com deficiência mantenha o apoio da assistência social ao exercer atividade remunerada.

Análise de direito ao BPC

Para definir a permanência no sistema do BPC ou a entrada de novos beneficiários, a nova norma retira da análise os rendimentos familiares com, considerando informações do CadÚnico e de outras bases oficiais do Governo Federal:

  • Bolsas de estágio supervisionado;
  • Rendimentos de contrato de aprendizagem;
  • Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;
  • BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família;
  • Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro;
  • Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.

No entanto, a portaria adiciona ao cálculo as seguintes fontes de renda:

  • Rendimentos de atividades informais declarados no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive seguro-desemprego;

Vale destacar que caso um membro tiver mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um pode ser desconsiderado no cálculo. Ainda, gastos contínuos com saúde (tratamentos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais) não disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo SUAS podem ser deduzidos da renda familiar.

É importante que os beneficiários mantenham o cadastro no CadÚnico atualizado para receber os valores corretamente. Mudanças de endereço ou de composição familiar também precisam ser compartilhadas.