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Política

Câmara barra processo no STF contra deputado Gustavo Gayer

Decisão suspende ação penal por crimes de calúnia, difamação e injúria

Câmara barra processo no STF contra deputado Gustavo Gayer

Na última quarta-feira (15), a Câmara dos Deputados aprovou a suspensão do processo que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão impede o prosseguimento da ação penal que o acusava de calúnia, difamação e injúria.

De acordo com o Estadão, o placar foi de 268 votos favoráveis, 167 contrários e 4 abstenções, apenas 11 a mais do que o mínimo necessário para barrar o processo.

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A ação foi apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) após Gayer publicar, em fevereiro de 2023, um vídeo nas redes sociais em que chamou Vanderlan e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) de “dois vagabundos que viraram as costas para o povo em troca de comissão”. O deputado também criticou o Supremo e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com ofensas.

Em decisão anterior, a Primeira Turma do STF entendeu que o parlamentar “extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal”.

Durante a votação, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) defendeu que o julgamento não fosse pautado por “vingança política”. Já o relator do caso, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-GO), afirmou que as declarações de Gayer foram “inadequadas”, mas protegidas pela inviolabilidade parlamentar.

Cathedral reforçou que eventuais punições deveriam ser tratadas no Conselho de Ética, e não no Supremo. “Deputado Gustavo Gayer deveria ir ao Conselho de Ética, e não ao STF”, afirmou.

Com a decisão da Câmara, o Supremo fica impedido de seguir com o processo. Parlamentares governistas criticaram o resultado, enquanto aliados do PL comemoraram a vitória.

Essa é a segunda vez que a Câmara susta uma ação penal de um deputado do PL. O primeiro caso envolveu Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado pela Procuradoria-Geral da República de participar de uma tentativa de golpe de Estado.

Na ocasião, o plenário também decidiu suspender o processo, mas o STF posteriormente limitou os efeitos da decisão, afirmando que o Legislativo não tem competência para interferir em ações penais da Corte.