O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou, nesta quarta-feira (15), uma mudança nas regras de classificação indicativa no Brasil. A portaria, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, cria uma nova faixa etária de 6 anos para orientar o público sobre a adequação de conteúdos audiovisuais e aplicativos de celular.
De acordo com informações do G1, a classificação atual, que começa em “livre” e vai até “18 anos”, agora passa a contar com a faixa intermediária “6 anos”. Essa categoria indica que o conteúdo não é recomendado para menores dessa idade.
Além da nova faixa etária, a portaria amplia o alcance da classificação indicativa, que antes se aplicava apenas a filmes, séries, jogos e aplicativos com conteúdo audiovisual. A partir de agora, todos os tipos de aplicativos poderão receber classificação, incluindo aqueles que envolvem interação entre usuários ou uso de inteligência artificial.
Segundo o Ministério da Justiça, a mudança busca alertar pais e responsáveis sobre possíveis riscos presentes no ambiente digital, como o contato de menores com desconhecidos. A nova classificação será exibida nas lojas virtuais no momento em que o usuário tentar baixar um aplicativo.
Lewandowski destacou que o país enfrenta desafios relacionados à segurança das crianças e adolescentes, especialmente no mundo online. “O nosso objetivo é criar mecanismos que contribuam para criação de ambiente mais seguro e respeitoso para crianças brasileiras”, afirmou o ministro.
Mudança ocorre em meio a debate sobre “adultização”
A atualização das regras acontece em um momento em que cresce a preocupação com a chamada adultização infantil — fenômeno que expõe crianças a comportamentos e imagens típicas da vida adulta. A discussão ganhou força após um vídeo do influenciador Felca viralizar nas redes sociais, denunciando casos de exploração infantil em plataformas digitais.
O tema também está ligado à aprovação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025.
ECA Digital estabelece novas obrigações às plataformas
O novo estatuto determina que contas de menores de 16 anos em redes sociais sejam vinculadas a um responsável legal. Também exige a remoção imediata de conteúdos abusivos voltados a crianças e adolescentes, sob pena de multa que pode chegar a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração.
A lei prevê ainda a suspensão das atividades de plataformas que descumprirem as regras e a implementação de sistemas confiáveis de verificação de idade — não apenas a autodeclaração. As denúncias poderão ser feitas por vítimas, responsáveis, Ministério Público ou entidades de defesa da infância.

