Uma Medida Provisória (MP) é, como próprio nome indica, uma norma de caráter ocasional, cuja regulação está prevista no artigo 62 da Constituição Federal.
Esse instrumento pode ser utilizado pelo presidente da República, com força de uma lei. MPs são decretadas em casos de relevância ou urgência para o país, em que o presidente assina um texto com efeitos imediatos, mesmo com a avaliação em andamento pelo Congresso.
No entanto, uma MP só pode se tornar uma lei caso tenha aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado. As informações são da Câmara Legislativa.
Entenda a tramitação de uma Medida Provisória
As normas sob efeito da MP ficam vigentes por 60 dias, mas podem ser prorrogadas uma única vez, por mais 60 dias.
Segundo o Congresso Nacional, se depois do 45º dia da publicação a MP não tiver sido votada, outras pautas da Casa serão suspensas até a votação da MP ser concluída. O trancamento das pautas ocorre apenas em caso do texto já ter sido analisado na Comissão Mista e lida no Plenário.
As etapas para que uma Medida Provisória se torne lei são: publicação, votação da Comissão Mista, votação e considerações da Câmara dos Deputados, e votação e considerações do Senado Federal.
Vale lembrar que a contagem dos prazos das MPs é suspensa durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. Além disso, se o texto original for alterado, a medida passa a tramitar como Projeto de Lei de conversão.
Se aprovado pelo Congresso com alterações, o presidente deve sancionar o PL de conversão, mas pode vetar parcial ou integralmente o texto. Nessa etapa, o prazo de análise e conclusão é de até 15 dias úteis.
Já no caso de não haver mudanças na MP na Câmara ou Senado, ela pode ser promulgada diretamente pelo Congresso, sem exigência de sanção presidencial.
Efeitos jurídicos de uma MP
Nos casos em que a Câmara ou o Senado rejeitem a MP proposta, ou até mesmo caso o texto perca a sua eficácia, os parlamentares precisam editar um decreto legislativo para regular os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.
Fica proibida a reedição da medida rejeitada ou com perda de eficácia na mesma sessão legislativa. Vale lembrar que enquanto a Câmara ficar trancada pela votação da MP, outras propostas só poderão ser analisadas e votadas em sessões extraordinárias.

