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Política

Rejeição da MP do IOF na Câmara é uma “derrota imposta ao povo brasileiro”, diz Lula

O Governo contava com a medida para ajudar a fechar as contas públicas e cumprir a meta fiscal deste ano e dos próximos

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A Câmara dos Deputados derrubou a Medida Provisória 1.303/2025, conhecida como MP do IOF, na noite da última quarta-feira (08). Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a decisão é uma derrota imposta ao povo brasileiro.

“A decisão da Câmara de derrubar a medida provisória que corrigia injustiças no sistema tributário não é uma derrota imposta ao governo, mas ao povo brasileiro. Essa medida reduzia distorções ao cobrar a parte justa de quem ganha e lucra mais. Dos mais ricos. Impedir essa correção é votar contra o equilíbrio das contas públicas e contra a justiça tributária”, escreveu o presidente em uma postagem nas suas redes sociais.

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Como mostrado pelo O Brasilianista, foram 251 votos favoráveis a retirar o tema da pauta de ontem, contra 193, o que caduca a medida automaticamente. A votação da Medida Provisória 1.303 foi deixada para o último dia de vigência, com prazo final até as 23h59 de ontem.

O governo apresentou a MP para compensar a perda de arrecadação com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No início da semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reiterou a importância da aprovação pela Câmara, visto que o governo não conseguiria cumprir a meta do Orçamento do ano em caso de rejeição do texto.

O Governo contava com a medida para ajudar a fechar as contas públicas e cumprir a meta fiscal deste ano e dos próximos. O Ministério da Fazenda considerava o texto essencial para alcançar um superávit de 0,25% do PIB em 2025.

Agora, os parlamentares precisam editar um decreto legislativo para regular os efeitos jurídicos gerados durante a vigência da MP.

O que previa o texto?

proposta impactaria principalmente as regras de tributação de investimentos financeiros. As principais mudanças do texto original foram a unificação da alíquota do Imposto de Renda sobre rendimentos em 17,5% e a cobrança de ativos hoje isentos, como CRI, CRA, LCI, LCA e debêntures incentivadas.

O MP do IOF, em seu texto original, previa:

  • Alíquota de IR sobre aplicações financeiras unificada em 17,5%;
  • Taxas de 5% sobre rendimentos de CRI, CRA, LCI, LCA, LCD e debêntures incentivadas;
  • Aumento da alíquota em apostas esportivas (de 12% para 18%);
  • Tributação de criptoativos;
  • Alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para instituições financeiras entre 15% e 20%;
  • Corte de 10% em gastos tributários;
  • Regras mais rigorosas para compensações de crédito tributário.

De acordo com o g1, o relator, Carlos Zarattini (PT-SP), tirou a taxação dos investimentos isentos do texto.

Como visto nesta matéria do O Brasilianista, havia forte resistência de setores do centro e da oposição, que consideravam improvável a aprovação diante da repercussão negativa da medida, especialmente entre o empresariado e o mercado financeiro.