A Controladoria‑Geral da União (CGU) é o principal órgão de controle interno do governo federal e atua com as funções de auditoria, fiscalização, prevenção da corrupção, correição e ouvidoria
A lei de criação da CGU incorporou, em 2003, à estrutura do órgão as funções da então Corregedoria-Geral da União.
Ela foi instituída em 2001 pela Medida Provisória n° 2.143-31, que tinha o propósito de combater, no âmbito do Poder Executivo Federal, a fraude e a corrupção e promover a defesa do patrimônio público.
A CGU também exerce, de forma normativa e técnica, supervisão dos demais órgãos que integram o Sistema de Controle Interno e de correição no âmbito federal, orientando procedimentos e padronizando boas práticas, de acordo com o Serviços e Informações do Brasil.
Algumas funções da CGU
A CGU também é responsável por realizar auditorias nos órgãos públicos federais e, em determinados casos, em estados e municípios, para avaliação de como os recursos públicos são aplicados.
A ideia é avaliar se as políticas governamentais estão sendo executadas conforme o planejado e se há riscos ou irregularidades a serem corrigidos.
Essas auditorias atuam de forma independente, objetiva e contínua, com o objetivo de melhorar gestão, eficiência, economia e prestação de serviços ao cidadão.

