Em última tentativa de salvar a Medida Provisória (MP) do IOF, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniu na última segunda-feira (06) com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), pedindo a aprovação do projeto, mesmo que em versão reduzida. As informações são do g1.
Ogoverno apresentou a MP para compensar a perda de arrecadação com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e precisa ser votada no plenário da Câmara até esta quarta-feira (08), com risco de perder a validade. Haddad teme que, sem a aprovação, o governo não conseguiria cumprir a meta do Orçamento do ano.
A votação da MP 1.303 de 2025, publicada em junho, está marcada para esta terça-feira (07), às 14h30, na comissão mista do Congresso.
O que propõe a MP do IOF?
A proposta impacta principalmente as regras de tributação de investimentos financeiros. As principais mudanças do texto original são a unificação da alíquota do Imposto de Renda sobre rendimentos em 17,5% e a cobrança de ativos hoje isentos, como CRI, CRA, LCI, LCA e debêntures incentivadas.
O MP do IOF, em seu texto original, prevê:
- Alíquota de IR sobre aplicações financeiras unificada em 17,5%;
- Taxas de 5% sobre rendimentos de CRI, CRA, LCI, LCA, LCD e debêntures incentivadas;
- Aumento da alíquota em apostas esportivas (de 12% para 18%);
- Tributação de criptoativos;
- Alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para instituições financeiras entre 15% e 20%;
- Corte de 10% em gastos tributários;
- Regras mais rigorosas para compensações de crédito tributário.
De acordo com o g1, o relator, Carlos Zarattini (PT-SP), tirou a taxação dos investimentos isentos do texto.
Parlamentares ligados ao agronegócio, à construção civil e representantes do mercado financeiro demonstram resistência. Eles afirmam que a medida pode tornar investimentos menos atrativos e dificultar a captação de recursos.
Do outro lado, o Governo argumenta que as mudanças trazem simplificação e equilíbrio tributário, com arrecadação estimada em 20 bilhões de reais.
Vale lembrar que uma MP é um instrumento com força de lei, com efeitos válidos enquanto o projeto é avaliado no Congresso Nacional. Além disso, se o texto original for alterado — que é o caso da MP do IOF — a medida passa a tramitar como Projeto de Lei de conversão.
As etapas para que uma Medida Provisória se torne lei são: publicação, votação da Comissão Mista, votação e considerações da Câmara dos Deputados, e votação e considerações do Senado Federal.
O que acontece com a MP se ela for aprovada ou rejeitada?
Se aprovado pelo Congresso com alterações, o presidente deve sancionar o projeto, mas pode vetar parcial ou integralmente o texto. Já se as Casas rejeitarem o MP do IOF, os parlamentares precisam editar um decreto legislativo para regular os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.
É vetada qualquer reedição da medida rejeitada na mesma sessão legislativa que optar pela não aprovação da proposta.
Como visto nesta matéria do O Brasilianista, mesmo sendo tratada como prioridade pela equipe econômica, há risco de o texto ser enfraquecido pelos deputados, com redução do potencial arrecadatório previsto inicialmente.
O Governo conta com a medida para ajudar a fechar as contas públicas e cumprir a meta fiscal deste ano e dos próximos. O Ministério da Fazenda considera o texto essencial para alcançar um superávit de 0,25% do PIB em 2025.

