O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), divulgou nesta terça-feira (07), que por unanimidade, decidiu realizar ajustes nas regras para sacar o chamado “saque-aniversário”. As informações são do gov.
A mudança acontece a partir de 1º de novembro, com isso, as novas regras vão definir quantas operações podem ser feitas, por quanto tempo é possível antecipar o dinheiro e qual o valor máximo que pode ser adiantado.
Atualmente, o trabalhador que optar pela modalidade do “saque-aniversário”, pode realizar a operação imediatamente, entretanto, as novas regras trarão mudanças: quem aderir ao saque-aniversário terá de esperar 90 dias antes de realizar a primeira antecipação.
O limite de antecipações que antes era definido por cada instituição financeira, também passa por ajustes. Agora, dentro de um período de 12 meses, só será possível antecipar cinco saques-aniversários. Passando este prazo, nos próximos três anos, o trabalhador poderá solicitar até três antecipações, ou seja, uma por ano.
Também haverá mudança no valor do saldo passível de antecipação, que antes poderia ser antecipado integralmente. A partir de novembro, o limite mínimo será de R$ 100,00 indo até R$ 500,00 por saque-aniversário. Com isso, poderão ser feitas até cinco antecipações de 500 reais, somando R$ 2.500,00.
Segundo o g1, agora, o prazo mínimo para que os bancos aprovem a linha de crédito será de 90 dias, começando a contar a partir da data que o trabalhador solicitar a opção de “saque-aniversário”.
Em entrevista ao gov, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, comentou sobre a mudança: “Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento.”

