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Política

Câmara pode votar projeto travado há 18 anos no Congresso que torna falsificação de bebida crime hediondo

Projeto tramita na Câmara dos Deputados desde 2007

Câmara pode votar projeto travado há 18 anos no Congresso que torna falsificação de bebida crime hediondo

A Câmara dos Deputados deve votar nesta quinta-feira (02) o Projeto de Lei 2307/2007, que classifica como crime hediondo a adulteração de alimentos e bebidas. A proposta ganhou força após suspeitas de mortes por ingestão de bebidas adulteradas com metanol em São Paulo. 

O Ministério da Saúde reportou, até 1º de outubro de 2025, 43 casos suspeitos de intoxicação por metanol no país, sendo 39 em São Paulo (10 confirmados e 29 em investigação) e 4 casos investigados em Pernambuco.

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Até o momento, apenas um óbito foi confirmado em São Paulo como decorrente da intoxicação direta metanol e outros sete estão sendo investigados (cinco em SP e dois em PE).

O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou, em sua conta no X (ex-Twitter) um requerimento de urgência para análise do projeto que torna hediondo a falsificação de alimentos e bebidas.

O PL sobre falsificação de bebidas e alimentos

O texto, de autoria do ex-deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), tramita na Câmara desde 2007 e busca alterar a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para incluir a adulteração de alimentos e bebidas na lista de delitos considerados inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia.

Caso o projeto seja aprovado pelos deputados, ele será encaminhado para o Senado. Se passar pelo plenário, irá para sanção presidencial e tornará a punição mais severa.

O texto em discussão prevê que a classificação como hediondo se aplique a casos em que haja a “adição de ingredientes quaisquer ao produto que possam causar risco à vida ou grave ameaça à saúde dos cidadãos”.

O que é crime hediondo?

No Brasil, crimes hediondos são aqueles considerados de maior gravidade e repulsa social, definidos pela Lei nº 8.072/1990

Eles incluem delitos como homicídio qualificado, latrocínio, estupro, genocídio, terrorismo e tráfico de drogas e outros. Esses crimes têm punições mais severas, são inafiançáveis e não admitem anistia, graça ou indulto. 

Além disso, a progressão de pena é mais rígida: o condenado precisa cumprir frações maiores da pena antes de ter direito a regime mais brando. Caso o Projeto de Lei 2307/2007 seja aprovado, a adulteração de alimentos e bebidas passará a integrar essa lista.