A Câmara dos Deputados deve votar nesta quinta-feira (02) o Projeto de Lei 2307/2007, que classifica como crime hediondo a adulteração de alimentos e bebidas. A proposta ganhou força após suspeitas de mortes por ingestão de bebidas adulteradas com metanol em São Paulo.
O Ministério da Saúde reportou, até 1º de outubro de 2025, 43 casos suspeitos de intoxicação por metanol no país, sendo 39 em São Paulo (10 confirmados e 29 em investigação) e 4 casos investigados em Pernambuco.
Até o momento, apenas um óbito foi confirmado em São Paulo como decorrente da intoxicação direta metanol e outros sete estão sendo investigados (cinco em SP e dois em PE).
O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou, em sua conta no X (ex-Twitter) um requerimento de urgência para análise do projeto que torna hediondo a falsificação de alimentos e bebidas.
O PL sobre falsificação de bebidas e alimentos
O texto, de autoria do ex-deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), tramita na Câmara desde 2007 e busca alterar a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para incluir a adulteração de alimentos e bebidas na lista de delitos considerados inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia.
Caso o projeto seja aprovado pelos deputados, ele será encaminhado para o Senado. Se passar pelo plenário, irá para sanção presidencial e tornará a punição mais severa.
O texto em discussão prevê que a classificação como hediondo se aplique a casos em que haja a “adição de ingredientes quaisquer ao produto que possam causar risco à vida ou grave ameaça à saúde dos cidadãos”.
O que é crime hediondo?
No Brasil, crimes hediondos são aqueles considerados de maior gravidade e repulsa social, definidos pela Lei nº 8.072/1990.
Eles incluem delitos como homicídio qualificado, latrocínio, estupro, genocídio, terrorismo e tráfico de drogas e outros. Esses crimes têm punições mais severas, são inafiançáveis e não admitem anistia, graça ou indulto.
Além disso, a progressão de pena é mais rígida: o condenado precisa cumprir frações maiores da pena antes de ter direito a regime mais brando. Caso o Projeto de Lei 2307/2007 seja aprovado, a adulteração de alimentos e bebidas passará a integrar essa lista.

