A Câmara dos Deputados decidiu pautar o Projeto de Lei que prevê a possibilidade de classificar a adulteração de alimentos e bebidas como crime hediondo. O caso ganhou urgência com os casos de intoxicação por metanol em São Paulo e em Pernambuco nesta semana.
O Projeto de Lei nº 2.307/2007 tramita no Congresso há 18 anos, e sugere que a adição de ingredientes que possam causar risco à vida ou grave ameaça à saúde dos cidadãos seja considerada uma infração dessa natureza.
A medida quer endurecer as punições para práticas criminosas que colocam em risco a saúde pública, como a falsificação de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas.
Se aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente, a adulteração de alimentos e bebidas poderá ser tratada com a mesma severidade que outros crimes hediondos, refletindo a gravidade da ameaça à saúde pública representada por tais práticas.
O que são crimes hediondos?
No Brasil, um crime hediondo é uma infração penal considerada extremamente grave e repulsiva pela sociedade, merecendo tratamento mais severo pelo sistema de justiça. Seja ele consumado ou tentado.
Essa classificação está prevista na Lei nº 8.072/1990, conhecida como a Lei dos Crimes Hediondos.
O próprio artigo 5º da Constituição Federal trata de crimes hediondos, em seu inciso XLIII.
“A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.
Alguns exemplos de crimes hediondos são:
- Homicídio qualificado;
- Lesão corporal de natureza grave, ou lesão seguida de morte;
- Feminicídio;
- Estupro e estupro de vulnerável;
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Características dos Crimes Hediondos
De acordo com a referida lei, os crimes hediondos possuem as seguintes características:
- Inafiançáveis: não é possível conceder fiança ao acusado;
- Insuscetíveis de graça, indulto ou anistia: não há possibilidade de perdão judicial.
Há a previsão para que a progressão de regime seja mais rigorosa. A ideia proposta pelo senador Flávio Arns (PSB/PR), prevê que presos por crimes hediondos cumpram a pena em regime integralmente fechado. O texto tramita no Congresso.
Hoje a pena para essas infrações pode chegar até 30 anos de prisão, dependendo da gravidade do delito.

