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Política

PEC, PL e PLC: entenda a diferença entre os projetos que tramitam no Congresso

Todos eles tramitam no Legislativo, mas têm pesos e regras diferentes; entenda

Dia agitado no Congresso expõe entraves da LDO

Para quem acompanha política no noticiário, ver siglas como PEC, PL e PLC já se tornou algo comum. No entanto, nem sempre fica claro qual é a diferença entre elas. 

Todos esses nomes representam propostas que tramitam no Congresso Nacional, cada uma possui peso, regras próprias de votação e efeitos distintos. Há também uma semelhança entre essas propostas: todas devem obedecer a Constituição de 1988. 

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Talvez, o peso da maior delas seja a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, como o próprio nome prevê, altera a carta-magna do Estado.

O que é uma PEC?

As PECs são instrumentos utilizados para acrescentar ou retirar algo do texto constitucional. Contudo, para aprová-las, o rito é rigoroso: são necessários dois turnos de votação em cada Casa (Câmara dos Deputados e Senado) e receber o apoio de, no mínimo, três quintos dos parlamentares, no caso, 308 deputados e 49 senadores. 

Além disso, antes de chegar ao plenário, a PEC precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e por uma comissão especial criada apenas para análise do mérito. 

Se a proposta for rejeitada, como aconteceu com a PEC da Blindagem, por questões inconstitucionais, o texto é formalmente arquivado ou extinto e não vai ao plenário. 

Diferentemente de outras proposições, caso aprovada, a PEC não vai à sanção do presidente da República e deve ser promulgada diretamente pelo Congresso Nacional.

Já o Projeto de Lei (PL) é a forma mais comum de propor normas no Congresso.

O significa PL?

Esses projetos podem ser apresentados tanto por deputados, senadores, comissões, quanto pelo Executivo e até pelo Judiciário, em alguns casos. Cidadãos também podem apresentar um PL. 

Normalmente os PLs tratam de assuntos gerais, que estão em alta na discussão do dia a dia e na opinião pública, mas, diferente das PECs, eles não exigem alteração na Constituição. 

Projetos de lei podem criar programas governamentais, definir políticas públicas ou mudar legislações já existentes.

O processo de tramitação começa sempre na Casa em que o projeto foi apresentado. Por exemplo, se a ideia foi originada na Câmara, o Senado funciona como Casa revisora; se foi apresentado no Senado, a Câmara assume esse papel.

Se quem estiver revisando fizer qualquer alteração no texto, ele retorna para a Casa de origem, que dá a palavra final sobre o conteúdo.

Quando protocolado, o PL é distribuído às comissões temáticas de acordo com o assunto que trata, por exemplo a Comissão de Constituição e Justiça ou Comissão de Finanças e Tributação. Nelas, são avaliados tanto o mérito quanto aspectos constitucionais ou financeiros. 

Quando o texto envolve mais de quatro comissões de mérito, é criada uma comissão especial para concentrar a análise.

Se aprovado pela comissão, o texto vai direto para o Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara. Contudo, se ao menos 52 deputados recorrem, o texto é levado ao plenário.

Regime de urgência: há outra situação de tramitação que pode “passar na frente” de outras pautas. Quando líderes partidários ou o próprio presidente da República solicitam prioridade, o PL pode ser votado rapidamente, sem passar por todas as comissões.

Para que um PL seja aprovado, ele precisa da maioria simples dos parlamentares presentes na votação, desde que esteja em plenário a maioria absoluta da Casa; no caso, 257 deputados e 41 senadores. 

Diferente das PECs, o texto precisa de sanção presidencial para estar vigente. O chefe de Estado tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente. 

Se optar pelo veto, o Congresso precisa apreciá-lo e pode derrubá-lo por maioria absoluta, sempre com 257 deputados e 41 senadores.

O que é um PLC?

Os Projetos de Lei Complementar (PLC) ocupam um espaço intermediário nesse debate. Geralmente são utilizados quando a própria Constituição determina que uma matéria deve ser regulada por lei complementar. Por exemplo: normas gerais de direito tributário ou organização de órgãos públicos.

Para que seja apreciado, o quórum de aprovação é mais rígido do que um PL, que pode ser aprovado pelos presentes na casa. O PLC exige que maioria absoluta dos parlamentares estejam presentes (257 votos na Câmara e 41 no Senado).