O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vetou a contribuição obrigatória das empresas aos sindicatos. A decisão veio após o colegiado entender que a obrigatoriedade da cobrança contraria os direitos à autonomia e à liberdade de associação sindical, as informações são do Portal Contábeis.
O recurso da Microsum Tecnologia da Informação Ltda., de Goiânia (GO), foi aceito pelo TST, que retirou da empresa a obrigatoriedade do “benefício social”, em prol ao sindicato. Entretanto, os pagamentos dos anos de 2020 e 2021 foram reivindicados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg).
Em casos de nascimento de filho, acidente, enfermidade ou falecimento, os trabalhadores teriam direito a prestação de benefícios sociais, conforme as normas definidas em 2018. O custeio desse benefício sairia à R$ 22 mensais por trabalhador, sem descontar nos salários.
Com o não cumprimento dos combinados feitos com a Microsum, a Seceg acionou a Justiça em 2024 para cobrar providências. O sindicato ainda afirmou que, ao contrário das contribuições legais obrigatórias para associados, o valor arrecadado de cada funcionário não cobria as despesas sindicais, mas sim, eram destinadas a oferecer benefícios para todos os trabalhadores.
Entretanto, a empresa afirmou que o valor arrecadado para o benefício era, na prática, um seguro de vida adicional, pois os seus empregados já possuíam cobertura própria da Microsum.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), considerou válida a cláusula que estabelece o pagamento da contribuição, mesmo após a 9ª Vara do Trabalho de Goiânia negar o pedido do sindicato.
Contudo, o Tribunal considerou que a cobrança geraria benefícios sociais e familiares sem custos, sendo assim, benéfica para os trabalhadores. Além disso, o TRT afirmou que a retirada desta cláusula gerar instabilidade no acordo firmado por ambas as partes.
Cobrança ilegal
O relator da ação da Microsum, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que a contribuição é ilegal.
Segundo o Portal Contábeis, conforme previsto na Constituição Federal e Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os sindicatos não têm autorização para cobrança compulsória de contribuições patronais.

