O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (TRT-2), teve sua decisão que permitia que sócios de uma empresa em recuperação judicial fossem responsabilizados por dívidas trabalhistas, anulada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. As informações são da Folha do Estado.
Segundo Gilmar Mendes, a decisão do TRT contrariava a decisão anterior que dava competência ao juízo da falência para investigar os pedidos de desconsideração da personalidade jurídica, impedindo que outras execuções isoladas sejam iniciadas por demais juízos.
“Nesses termos, entendo que admitir que outros juízos instaurem incidente de desconsideração de personalidade jurídica poderia gerar a diferenciação de tratamento entre credores, com a satisfação do crédito de alguns em momento e por critérios diferenciados em relação aos demais, o que não encontra respaldo no ordenamento constitucional vigente. Por fim, registre-se que não se trata de reconhecer a impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da Justiça trabalhista, mas de assegurar tratamento paritário a todos os credores de uma mesma categoria na percepção daquilo que lhes é devido, no âmbito do processo falimentar”, disse o ministro.
Com isso, reforçando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a medida resguarda os sócios de empresas em recuperação judicial e protege a segurança jurídica nos processos empresariais, segundo informações do Pujante.

