O Supremo Tribunal Federal (STF) pode voltar a discutir uma pauta relevante e complicada no Brasil: a divisão de terras rurais e aquisição de imóveis por estrangeiros.
O assunto esteve em maior evidência em 2023, quando foram registrados diversos processos baseados na Lei 5.709/1971, que estabelece restrições para a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros.
De acordo com o advogado e cientista político Murillo de Aragão, o STF deve voltar a julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 342) e a Ação Cível Originária 2463 (ACO 2463) a partir do dia 11 de setembro em Brasília.
A ADPF 342, ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), discute a constitucionalidade do artigo 1º, parágrafo 1º da Lei 5.709, que inclui restrições às empresas com sociedades brasileiras mas controladas por estrangeiros ou no exterior.
Já a ACO 2463 foi proposta pela União Federal em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), buscando anular o parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que dispensa os tabeliães e os oficiais de registro de aplicarem a norma da Lei de 1971.
Estrangeiros comprando terras brasileiras
Em 2023, o ministro André Mendonça suspendeu nacionalmente processos sobre o tema, mas o Plenário não assinou a liminar. Agora, esse debate pode ressurgir.
Estima-se que entre 3,5 e 6,4 milhões de hectares estejam em nome de estrangeiros ou sob controle indireto de capital estrangeiro, de acordo com Murillo de Aragão. O debate envolve riscos à soberania nacional, à segurança alimentar e à governança fundiária, sobretudo em áreas de fronteira e biomas estratégicos.
As ações judiciais mencionadas se alinham com outra grande disputa empresarial: J&F e Paper Excellence, que desejavam o controle da brasileira Eldorado Celulose. O embate chegou ao fim em maio deste ano, quando a J&F recomprou as ações da “rival” por R$ 15 bilhões.
Com o caminho livre, a empresa pode se apoiar na lei de 71 para conquistar territórios brasileiros. Na oposição, a questão de desigualdade fundiária ressoa fortemente, bem como o argumento da lei ferir a soberania nacional em valorização do investimento estrangeiro.
Há resistência de setores nacionalistas e ambientais, mas apoio de segmentos do agronegócio.
O que pode acontecer com as terras adquiridas por estrangeiros?
Visando amenizar os efeitos da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros ou empresas do exterior, o Projeto de Lei 2.963/2019 foi aprovado no Senado e aguarda análise na Câmara dos Deputados, em regime de urgência. O PL revoga a lei de 71 e flexibiliza as regras, permitindo até 15 módulos fiscais sem autorização, com necessidade de análise do Incra para casos específicos.
Para Aragão, há três cenários prováveis em relação ao julgamento do STF sobre as restrições para estrangeiros conquistarem terras rurais no Brasil. Veja:
- STF mantém regime restritivo: necessidade de autorizações prévias e alto risco jurídico;
- STF flexibiliza regras: dispensa equiparação, reduz insegurança, mas amplia risco de “estrangeirização”;
- Congresso aprova novo marco: modernização com abertura parcial e salvaguardas.

