Estado com o maior número de barragens interditadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), Minas Gerais acredita que as regras de segurança mais rígidas recentemente aprovadas pela agência vão respaldar as medidas que os órgãos estaduais já vinham cobrando dos empreendedores a fim de garantir a estabilidade destas estruturas e a segurança da população.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18), a Resolução nº 32, altera alguns pontos das normas que regem o assunto, como a Portaria 70.389/2017 e a Resolução nº 13/2019, ambas da própria ANM.
Segundo a autarquia federal, as alterações nas regras de segurança das barragens de mineração são resultado de recomendações de “discussões técnicas e de experiências vivenciadas nas práticas”, e contaram também com contribuições do Ministério Público. De acordo com a agência, entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de acionamento automatizado de sirenes de todas as barragens, cujo funcionamento depende da aprovação de um Plano de Ações Emergenciais – pelas normas até então em vigor, o mecanismo automático era exigido apenas dos empreendimentos classificados como de Dano Potencial Associado Alto.
Com a entrada em vigor da nova resolução federal, também os critérios para classificação de risco das barragens de mineração ficaram mais rígidos. “Na norma antiga, em algumas situações, as barragens, mesmo com algumas anomalias registradas, não tinham modificação da categoria de risco. Na nova redação, uma nova gama de situações eleva a categoria de risco, o que exigirá mais monitoramento”, explicou o chefe da Divisão Executiva de Barragens da ANM, Eliezer Gonçalves Júnior, em nota.
Fonte: EBC