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Texto propõe que fornecedor informe agrotóxicos usados na cadeia produtiva

O fornecedor deverá veicular os agrotóxicos usados de forma clara e visível nos rótulos dos produtos alimentares oferecidos ao consumidor

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A senadora Zenaide Mais (PSD-RN) apresentou projeto de lei que obriga fornecedores de produtos alimentares a informar ao consumidor a relação de insumos pesticidas. Além disso, de defensivos agrícolas, herbicidas, agentes químicos e demais substâncias para o controle de pragas, bem como aumento da produtividade usados na cadeia produtiva. Ela é contrária à liberação de novos agrotóxicos.

agrotóxicos

Foto: Freepik

De acordo com o PL 166/2024, o fornecedor deverá veicular essas informações de forma clara e visível nos rótulos dos produtos alimentares oferecidos ao consumidor. Além disso, por meio de símbolo indicativo. O texto altera a o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

As informações deverão ser disponibilizadas em sites, sendo acessível por meio de Código QR ou mecanismo similar disponibilizado no rótulo do produto. Além disso, em serviço de atendimento ao consumidor por telefone, informado no rótulo do produto.

Para a senadora, o projeto pretende disciplinar alguns dos direitos mais básicos do consumidor, em especial o direito à informação e à saúde.

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Foto: Freepik

– Em que pese todo o debate sobre agrotóxicos, a legislação ainda carece de uma solução mais adequada para o tema, de modo a aumentar a transparência no fornecimento de produtos alimentares – completou Zenaide.

300 mil toneladas de agrotóxicos

Além disso, a senadora lembrou que os brasileiros consomem mais de 300 mil toneladas de produtos que possuem agrotóxicos em suas composições, de acordo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

A exposição a agrotóxicos pode causar vários danos à saúde, segundo a parlamentar. Entre eles estão: problemas respiratórios graves e alteração do funcionamento do fígado e dos rins. Além disso, anormalidade da produção de hormônios da tireoide, dos ovários e da próstata, incapacidade de gerar filhos, malformação e baixo desenvolvimento intelectual e físico das crianças.

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Foto: Divulgação/Embrapa

Direito à tomada de decisão

– Para o adequado tratamento da questão, as medidas de garantia dos direitos do consumidor devem ser instituídas de modo razoável e proporcional. Se, por um lado, é necessário reforçar a legislação para garantir o direito à tomada de decisão consciente pelo consumidor; por outro, a lei deve levar em consideração as dificuldades técnicas e operacionais de se identificar todas as substâncias envolvidas no processo de produção do alimento e de se fazer constar essa listagem nas embalagens – destaca Zenaide.

 

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