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Projeto de lei expande plano de recuperação econômica para todos os estados

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Entre a lista de projetos do governo federal que ficaram em estado de espera durante a pandemia do novo coronavírus está o chamado “Novo Plano Mansueto”. A iniciativa propõe facilitar o acesso de estados e municípios ao financiamento de dívidas, desde que eles apliquem medidas para reequilibrar as contas públicas.

O projeto de rebalanceamento fiscal dos estados leva no apelido o nome do secretário do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida. Isso porque o texto pretende resgatar os conceitos apresentados no projeto inicial, que, com a chegada da pandemia, acabou dando lugar à proposta de socorro emergencial de R$ 60 bilhões aos estados e municípios, considerada mais urgente. No final, a proposta se tornou a Lei Complementar 173, que, segundo a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI), não resolve a questão por depositar todos os custos sobre a União.

Apesar de ter objetivos semelhantes ao Plano Mansueto original, o texto definiu contrapartidas diferentes. Entre elas, a proibição de que fossem concedidos aumentos de salário a servidores e que novos cargos fossem criados.

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No começo de setembro, a última parcela do auxílio foi paga pelo governo federal, abrindo espaço para o retorno da discussão sobre o antigo Plano Mansueto. Já tramita na Câmara dos Deputados um novo texto com o objetivo de reavivar o antigo projeto. O PLP 101, apresentado pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), deve voltar a se movimentar nos próximos dias, uma vez que o relator, Mauro Benevides Filho, vem dizendo em entrevistas que o relatório estará pronto nos próximos 20 dias.

O novo texto torna mais abrangente o benefício previsto na proposta original, englobando os estados que não estão endividados e também os superendividados. O projeto inicial levava em conta o índice de Capacidade de Pagamento dos Estados e do Distrito Federal (CAPAG), medida pelo Tesouro Nacional, que classifica os estados em uma escala que vai de A a D. Só eram aceitos estados na categoria “C”, que atualmente são 13.

Rio de Janeiro

A partir do novo projeto, o Rio de Janeiro, por exemplo, um dos estados categorizados como “superendividados”, vai poder ser atendido. O projeto também amplia o prazo do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que foi criado para beneficiar estados endividados com suspensão de dívidas por três anos em troca da redução de gastos. Até hoje só o Rio de Janeiro utilizou o benefício, que venceu agora em setembro.

“O Rio só vai ter alguma chance de sair do fundo do poço com a aprovação do PLP101/2020, que, entre outras coisas, amplia o prazo do RRF para até dez anos. Caso contrário, o estado corre o sério risco de voltar ao cenário caótico de 2017”, defende o deputado Pedro Paulo.

Ele também argumenta que as regras do RRF sejam revistas por meio do Plano Mansueto para que mais estados possam se enquadrar. O parlamentar cita Rio Grande do Sul, Goiás e Minas Gerais, que são considerados “endividados” ou “superendividados”.

A reavaliação do prazo já é defendida há alguns meses pela equipe econômica do governo federal. “Esse prazo, no caso do Rio de Janeiro, se mostra insuficiente hoje. Nós teremos que repensar a questão temporal no RRF. Se prorrogado for por mais três anos, irá até setembro de 2023. Ainda assim, a situação fiscal precisa ser reavaliada”, destacou o secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Júnior, já no final do ano passado.

 

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