Frequentemente, o Brasil enfrenta uma crise entre poderes. Desta vez, os protagonistas do embate têm opiniões diferentes sobre a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e municípios. De um lado, há o Executivo e o Judiciário. Do outro, o Legislativo.
Recentemente, o governo Lula decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a desoneração da folha de pagamentos. No entanto, a judicialização da questão irritou o Poder Legislativo, que se debruçou sobre o tema no Congresso Nacional e promulgou a lei, mesmo após o veto presidencial.
Com a ação na justiça, o ministro do STF Cristiano Zanin decidiu suspender os efeitos da lei que prevê a desoneração da folha provisoriamente. No entanto, a decisão liminar já tem validade e, caso seja chancelada pelos demais ministros, terá efeito até que o STF julgue o processo em Plenário.
O novo episódio gerou dúvidas sobre as atribuições e competências de cada poder, já que a inclusão do Judiciário no embate gerou controvérsias. Por isso, O Brasilianista reuniu as definições de cada um, a fim de esclarecer as funções e em quais casos um pode interferir no outro.
O que diz a Constituição?
A Constituição Federal, promulgada em 1988, diz que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os Poderes da União. Além disso, os caracteriza como independentes e harmônicos entre si. A partir desta premissa, o texto especifica as atribuições de cada poder.
A divisão do poder em três instituições, com diferentes responsabilidades, visa impedir a concentração de poder. Dessa forma, os governos democráticos em geral utilizam esse modelo, com o intuito de promover uma nação equilibrada. Assim, as diferenças de visões podem conviver de forma pacífica e harmônica, respeitando o pacto social, ou seja, a Constituição.
Poder Executivo
A parte executiva cuida da administração do país, ou seja, fiscaliza, executa e gere as leis do país. Quem comanda o Executivo é o presidente da República, que é eleito de 4 em 4 anos, seguindo o rito das eleições nacionais. Com ele, elege-se também o vice-presidente, que assumirá o governo em ausência do presidente.
O presidente ainda escala o seu time, os ministros de Estado, que serão responsáveis pelas esferas do Poder Executivo, ou seja, pelas áreas administrativas da gestão. Cada ministro se encarrega de chefiar as políticas públicas referentes ao seu Ministério. Além disso, o Poder também contempla os órgãos da administração pública e os Conselhos de Políticas Públicas.
Poder Legislativo
O Poder Legislativo age por meio do Congresso Nacional, que divide-se entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Ambas Casas legislativas têm como atribuição formular as leis que regem o país. Os deputados e senadores são eleitos como representantes do povo e dos estados, respectivamente, a fim de garantir a representação do cidadão no Parlamento.
Dentro de governos estaduais e municipais, o Poder Legislativo se encontra nas assembleias estaduais e nas câmaras municipais. Assim, os deputados estaduais e vereadores legislam sobre seus estados e municípios.
Ao Legislativo, também cabe a fiscalização do Executivo. Dessa forma, o Poder torna-se responsável de verificar se a execução das políticas do Executivo estão de acordo com o que é esperado.
Poder Judiciário
O Judiciário, por outro lado, responsabiliza-se pelo cumprimento da lei. O Poder entra em campo quando alguém decide entrar com uma ação, uma vez que há diferenças de interpretação da legislação e da Constituição. Dessa forma, os órgãos da Justiça municipais.
O que gera a crise entre Poderes?
Apesar da legislação ser uma competência do Congresso, a Constituição prevê que a intenção de leis pode surgir de outras instituições, como do Poder Executivo e do Judiciário. No âmbito do Executivo, o presidente da República é autorizado a enviar projetos de lei e medidas provisórias. Desse modo, o governo iniciou o impasse da desoneração da folha, quando decidiu publicar a medida provisória que reonerava os setores e municípios e acabava com o Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Além disso, cabe ao Executivo vetar ou sancionar leis aprovadas no Congresso Nacional. Assim, o Executivo reúne as pastas para deliberar sobre a lei. Neste período, o Poder também confere a lei é constitucional ou não, segundo suas interpretações, a fim de justificar possíveis vetos. No entanto, a lei retorna às Casas legislativas, que fazem uma sessão conjunta para analisar os vetos.
O Legislativo, portanto, define se irá derrubar os vetos ou mantê-los na lei. Caso o Executivo discorde com a posição do Congresso, ele pode acionar o Judiciário, representado, neste cenário, pelo STF.