Agenda de Reformas para 2020

Aprovada a reformulação do sistema previdenciário, as demais reformas constitucionais serão analisadas a partir do próximo ano. Porém, em função do calendário eleitoral do pleito municipal, o período de trabalho legislativo para conclusão das propostas poderá ser encurtado.

Algumas das reformas já estão em tramitação no Congresso, mas não houve tempo para avançarem em 2019. É o caso das três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que integram o Plano Mais Brasil e reformulam a gestão financeira do Estado. Todas estão em análise no Senado.

A PEC nº 186/19, conhecida como PEC da Emergência Fiscal, visa regulamentar o mecanismo da regra de ouro, que disciplina a utilização de operações de crédito para o pagamento de despesas correntes e estabelece medidas de contenção de aumento de gastos na administração
pública, como o ativamento de gatilhos. A proposta aguarda análise do parecer do relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Tramita na Câmara uma proposta correlata à PEC nº 186/19. Trata-se da PEC nº 438/18, que já teve exame de admissibilidade aprovado na CCJ da Casa e agora aguarda instalação de Comissão Especial para análise de mérito. Caso o Senado consiga aprovar com celeridade a PEC nº 186/19, há a possibilidade de as duas propostas se encontrarem na Câmara. Ambas enfrentam resistências por parte dos servidores púbicos por imporem fortes restrições ao funcionalismo.

Outra proposta do Plano Mais Brasil é a PEC nº 187/19, que visa extinguir e desvincular os recursos dos fundos públicos. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), direcionou as verbas, em seu parecer, para cobrir o déficit das contas públicas e para os programas de infraestrutura, de combate à pobreza e de revitalização do Rio São Francisco. A matéria será votada após a realização de audiência pública, no próximo ano.

A terceira proposta do Plano é a chamada PEC do Pacto Federativo (PEC nº 188/19), a mais polêmica. Além de reproduzir para os estados e municípios os gatilhos e outras restrições orçamentárias previstas na PEC da Emergência Fiscal, possui dispositivos que certamente serão alvo de contestação legal. Um dos principais pontos de discórdia no mundo político é a previsão de extinção de municípios com menos de 5 mil habitantes cuja receita não represente 10% da despesa. O relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC), ainda não ofereceu seu parecer.

Outra reforma adiada para 2020 é a Tributária. Com uma proposta em cada Casa do Congresso, o tema, que é complexo, tem tido dificuldade de obter consenso entre Câmara (PEC nº 45/19) e Senado (PEC nº 110/19), o que se agrava com a ausência de participação do governo nas discussões. É possível que seja criada uma comissão ou um grupo de trabalho com deputados e senadores para negociar uma unificação.

Aguarda-se ainda que o governo encaminhe, de forma fatiada, uma outra parte da reforma em nível infraconstitucional (via matéria de lei ordinária ou complementar). Uma das etapas dessa fase implicaria a criação de um imposto federal de valor agregado, a partir da unificação de PIS e Cofins, tributo que poderá se chamar Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Outra fase deverá tratar do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas. A intenção é tributar mais quem possui rendimentos mais elevados. Nesse escopo, a tabela da pessoa física seria corrigida para isentar um maior número de contribuintes, porém com redução de deduções. O retorno da cobrança sobre lucros e dividendos repassados a sócios e acionistas de empresas é outra medida aventada. De outro lado, haveria uma redução da tributação sobre as empresas.

A última etapa, ainda em estudo, envolveria a desoneração da folha de pagamentos das empresas. Mas a eliminação de encargos trabalhistas e sociais que incidem sobre a contratação de empregados teria grande impacto sobre as contas públicas.

Por fim, também é esperado o envio ao Congresso da Reforma Administrativa, voltada para a redução de despesas com o
funcionalismo público civil, a diminuição do número de contratações, a facilitação de demissões e o enxugamento de carreiras. A previsão é de que as novas regras só sejam aplicadas aos que ingressarem no setor público após a implementação da reforma.

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