O governo publicou, nesta terça-feira, a Medida Provisória 1.117 que altera a lei que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A medida tem como objetivo oferecer contrapartida aos caminhoneiros já que, quando houver alta do diesel, haverá um aumento no que é pago para o caminhoneiros prestarem seus serviços.
Pelo texto da MP, “sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de pisos mínimo de frete, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”. Antes esse percentual era de 10%.
Com essa mudança de percentual, o governo pretende amortizar os impactos que a alta dos combustíveis trouxe ao setor. A tabela de fretes prevê os gastos até remuneração dos caminhoneiros, sendo assim, essa frente é beneficiada pela decisão e diminui a possibilidade de uma nova greve dos caminhoneiros, dada o aumento dos preços dos combustíveis.
Nesta segunda-feira (16), uma greve já havia sido descartada por “Chorão”, Wallace Landin, presidente presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava). Ele declarou que paralisar neste momento poderia atrapalhar a retomada econômica brasileira, que ainda se encontra tímida em um cenário pós-pandêmico.