TCU dá aval para edital de leilão do porto de Vitória

O TCU aprovou, na quarta-feira, o processo de privatização da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), administradora dos portos de Vitória e de Barra do Riacho, no Espírito Santo, liberando a publicação do edital do leilão. Será a primeira privatização de uma administradora de portos no Brasil.

O governo espera concluir o processo já no primeiro trimestre de 2022. O processo, que será feito por meio da venda de todas as ações detidas pela União, servirá de modelo para a privatização da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Santos Port Authority), administradora do porto de Santos. O vencedor do leilão assinará contrato de concessão de 35 anos, prorrogável por mais cinco.

Vencerá quem oferecer o maior valor de outorga, a ser paga ao governo. O valor mínimo foi calculado em R$ 719,5 milhões, considerado superestimado pela área técnica do TCU. Por isso o governo comprometeu-se a baixar o montante para R$ R$ 441,1 milhões.

O Ministério Público manifestou-se junto ao TCU pela não publicação imediata do edital. Segundo o procurador Júlio Marcelo, a minuta foi alterada após passar por consulta pública, o que dificultou a participação social no processo. Ele solicitou que nova audiência pública fosse realizada, mas o pedido não foi atendido pelo ministro relator do processo, Bruno Dantas.

De acordo com Bruno Dantas, a realização de nova consulta pública atrasaria a atração de investimentos para o país. A área técnica do TCU e Júlio Marcelo apontaram ainda ausência de fundamentação para a adoção do modelo escolhido na privatização e ausência de identificação de riscos. Bruno Dantas concordou, mas observou ser contraproducente a paralisação do processo.

Para o ministro, o modelo de privatização escolhido é compatível com a Constituição e com o arcabouço normativo que rege o setor: “Embora tenha havido falhas em formalizar os debates que permearam a escolha, não me parece, com base nas informações presentes nos autos, que o poder concedente descumpriu com o dever de motivar seus atos. Apesar dos riscos apontados e ressaltados pelo procurador, entendo ser necessário respeitar a decisão discricionária do poder concedente.”


Cliente Arko fica sabendo primeiro

Postagens relacionadas

Projeto eleva benefício para pessoas com deficiência que trabalham

Reforma Tributária propõe devolver valores pagos na conta de luz e água. Confira

Pé-de-Meia: secretário da Fazenda afirma que a política tem taxa de retorno elevada

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Saiba mais